Aumento foi a partir de 2019, quando passou a ser permitido a prática de divórcios, inventários e testamento em Cartórios de Notas

 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo, as novidades, implementadas a partir de 2019, permitindo a prática de divórcios, inventários e testamento, mesmo com menores de idade, em Cartórios de Notas, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias.

Entre 2021 e 2022, foram cerca de 114 mil atos, aumento de 101% em relação aos anos de 2007 a 2020, com 57 mil registros. A advogada Familista e professora de Direito de Família, Vanessa Paiva, sócia do Paiva e André Advogados, diz que são vários os benefícios para quem realiza esses procedimentos de forma extrajudicial.

 

“O principal é a rapidez. O judiciário é extremamente moroso. No extrajudicial, não precisa de homologação judicial, nem intervenção da Fazenda Pública Estadual, sendo que o imposto é declarado e conferido pelo próprio Tabelião de Notas”, diz a advogada lembrando que “não é necessária a presença de todos, uma vez que o ausente pode ser representado por meio de procuração pública”.

 

Vanessa também destaca que após a lavratura da escritura pública, ela é suficiente para a transferência e liberação de bens.

 

“Basta apresentá-la junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, e no Detran, no caso de veículos, para ser realizada a transferência para o nome dos herdeiros. Isso vale também para bancos ou demais órgãos, para liberação de dinheiro e outros bens”, diz a advogada.

 

Outra vantagem é o e-notariado, certificação que valida assinaturas digitais, o que possibilita o testamento a distância, fala Vanessa.

 

“Isso facilita muito a vida das pessoas. Um dos principais testamentos que temos realizado é o de administração de bens. Neste tipo de testamento, é definido quem vai administrar os bens herdados pelo menor, até determinada idade. O administrador pode ser qualquer pessoa da confiança de quem elaborou o testamento. Esse modelo foi usado no caso do apresentador Gugu Liberato”, cita a advogada.

 

Já no caso do divórcio, Vanessa diz que no Cartório só é realizado o divórcio, propriamente dito, e a partilha de bens “As questões relativas a guarda e alimentos devem ter sido resolvidas de forma judicial”, explica a advogada lembrando que tanto no processo de divórcio quanto de inventário e testamento, “sempre é aconselhável a participação de um advogado, de preferência especializado”, conclui Vanessa.

 

Fonte: Jornal Jurid

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