Por enxergar no caso o nítido intuito de estender artificialmente o período do contrato para possibilitar a aplicação da atualização mensal, burlando a regra prevista no artigo 46 da Lei 10.931/04, a juíza Marina San Juan Melo, da 5ª Vara Cível de São Paulo, determinou a revisão de um acordo de venda de imóvel ao qual a incorporadora acrescentou uma…
