Semana passada foi dado um passo gigante em prol da moralidade pública pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Trata-se do acórdão 3.502/23, relatado pelo Ministro Benjamin Zymler, no âmbito da 1ª Câmara daquela Corte, que considerou irregular o recebimento de pensão na condição de filha solteira maior de 21 anos, quando a pensionista houver constituído união estável, o que…
