Colegiado considerou inadequada a fundamentação para a eliminação do candidato
O TJ/SP decidiu pela reintegração de candidato em concurso público para o cargo de professor de ensino fundamental e médio, promovido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e aplicado pela Fundação VUNESP. A decisão foi tomada pela 1ª câmara de Direito Público, que considerou inadequada a fundamentação para a eliminação do candidato, realizada com base em sua heteroidentificação como pessoa parda.
O candidato havia sido excluído do certame por falsidade em sua autodeclaração, conforme determinado pela comissão de heteroidentificação. No entanto, o Tribunal observou que a decisão administrativa carecia de motivação suficiente, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme estabelecido pelo STF em precedentes relacionados à heteroidentificação em concursos públicos.
No julgamento, o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, destacou que a classificação fenotípica, utilizada para verificar a veracidade das autodeclarações de cor ou raça, deve ser acompanhada de critérios objetivos e claros. A ausência dessa fundamentação na decisão da comissão levou à anulação do ato administrativo que eliminou o candidato.
Além disso, foi reconhecida a boa-fé do candidato, que apresentou documentos comprovando sua ascendência (mãe negra e pai pardo), afastando a alegação de má-fé na autodeclaração.
Com isso, o Tribunal determinou que o candidato seja reintegrado ao concurso para concorrer na lista geral de ampla concorrência, sem o benefício da pontuação diferenciada destinada a cotistas raciais.
O advogado Renan Lucas da Silva Carvalho patrocina a causa.
Processo: 1072172-55.2023.8.26.0053
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
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