O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão

 

O TJ/MT acatou um recurso do Ministério Público estadual e condenou um casal de Várzea Grande a pagar indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada junto com seu irmão. Além da indenização, o casal também deverá pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Segundo o Ministério Público, o casal foi negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era criança na época, alegando problemas de convivência. O MP ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar para buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas.

 

O relatório da equipe multidisciplinar indicou uma “evidente preferência” do casal pelo irmão da adolescente, e desde o início, eles demonstraram dificuldades em aceitar a menina. O Ministério Público argumentou que a desistência do casal causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição.

 

Além disso, o Ministério Público destacou que a devolução da criança à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial. O casal, após a devolução, não voltou a visitá-la e interrompeu o contato entre a menina e o irmão. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos.

 

A indenização, conforme o acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento e acrescida de juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e estará à sua disposição quando ela completar 18 anos.

 

Fonte: Migalhas

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