Francisco Antônio Bianco Neto, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e com uma carreira distinta no Judiciário Paulista, ascendeu ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e atualmente preside a Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no Estado de São Paulo. Com uma trajetória marcada por sucessivas promoções e envolvimento em comissões essenciais para o aprimoramento da atividade notarial e registral, Bianco compartilha em entrevista ao Jornal do Notário suas percepções sobre as mudanças no setor ao longo de sua carreira, o impacto da pandemia na prestação de serviços extrajudiciais, e os desafios futuros que a digitalização e a desjudicialização impõem ao notariado. “A efetiva necessidade de aperfeiçoamento e a profissionalização da atividade notarial e registral, sempre foi uma das preocupações do E. Tribunal de Justiça. Ao lado disso, é evidente, a imperiosidade de preservação da segurança jurídica, com nítidos reflexos para os atos necessários à garantia e salvaguarda dos direitos decorrentes do exercício da cidadania”, pontuou. “Na minha opinião, o grande desafio às carreiras jurídicas e, inclusive, para os representantes da atividade notarial, é conciliar e harmonizar a prestação de serviços com as novas tecnologias, que estão sendo introduzidas”. Leia ao lado a entrevista na íntegra e descubra mais sobre a visão e experiência deste destacado jurista.
Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional?
Francisco Bianco: Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 04 de janeiro de 1.980, ingressei na Magistratura Paulista em março de 1.985, como Juiz Substituto da Comarca de Santos.
Na sequência, fui promovido, sucessivamente, aos seguintes cargos de Juiz de Direito: Comarca de Teodoro Sampaio (dezembro de 1.985); Vara Distrital de Itapevi, da Comarca de Cotia (fevereiro de 1.986); Juiz Auxiliar da Comarca da Capital (novembro de 1.987); 1ª Vara Cível Central da Comarca da Capital (novembro de 1.995); 5ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca da Capital (maio de 2.003). Finalmente, fui promovido, por antiguidade, ao cargo de Desembargador do E. Tribunal de Justiça, com assento na C. 5ª Câmara de Direito Público (julho de 2.010).
Exerci as funções de Juiz Auxiliar da E. Corregedoria Geral da Justiça, na gestão dos Eminentes Desembargadores Milton Evaristo dos Santos (1.989), Onei Raphael Pinheiro Oricchio (1.990/1.991), Márcio Martins Bonilha (1.996/1.997) e Sérgio Augusto Nigro Conceição (1.998/1.999).
Exerci, também, as funções de Juiz de Direito Corregedor Assessor Auxiliar da 3ª Vice-Presidência do E. Tribunal de Justiça, à época, ocupada pelo Eminente Desembargador Ney de Mello Almada (1.994/1.995).
Participei das seguintes Comissões e Concursos Públicos: Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, como suplente do Presidente (fevereiro de 2.012); Comissão de Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (até outubro de 2.012); Grupo de Trabalho para a atualização do Tomo II, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça (maio de 2.018); Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, como suplente do Presidente (julho de 2.019); Comissão de Construção e Aparelhamento de Prédios do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2.014/2.017); Comissão de Construção e Aparelhamento de Prédios do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2.020/2.021); Comissão Examinadora do 190º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como 1º suplente da C. Seção de Direito Público (dezembro de 2.022).
Participei, ainda, como Professor Assistente, de todas as 6 edições do Curso de PósGraduação “Lato Sensu” – Especialização em Direito Notarial e Registral, patrocinados pela Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Jornal do Notário: Desde que o senhor iniciou sua carreira na magistratura em 1985, em Santos, quais foram as principais mudanças que o senhor conseguiu verificar na atividade extrajudicial?
Francisco Bianco: Evolução é a palavra adequada. Aliás, evolução pessoal, material e tecnológica. E, tal movimento, constante e ininterrupto, teve início décadas atrás.
A efetiva necessidade de aperfeiçoamento e a profissionalização da atividade notarial e registral, sempre foi uma das preocupações do E. Tribunal de Justiça. Ao lado disso, é evidente, a imperiosidade de preservação da segurança jurídica, com nítidos reflexos para os atos necessários à garantia e salvaguarda dos direitos decorrentes do exercício da cidadania.
Para tanto, o esforço e a dedicação direcionadas, por exemplo, à realização do longínquo 1º Concurso Público de Outorga de Delegações, bem como, os subsequentes, revela exatamente isso, lembrando que estamos realizando o 13º certame.
Enfim, o que temos hoje é o reflexo, exatamente, da imprescindibilidade, verificada ao longo de anos, de melhoria da qualidade do serviço, incluindo localização, atendimento, conforto ao usuário, parte interessada nos atos notariais e de registro.
Jornal do Notário: Na época em que houve o advento da pandemia, que impressão o senhor teve da prestação de serviços dos cartórios de notas para a população? E da estrutura tecnológica (alterações trazidas pelo Provimento n° 100 do CNJ)?
Francisco Bianco: A Pandemia (Covid-19) também trouxe sérias consequências para o exercício e a preservação do direito dos brasileiros.
As restrições impostas à sociabilidade, possibilitaram a introdução de medidas impactantes e que proporcionaram a manutenção, continuidade das atividades públicas, privadas, empresariais e a prestação de serviços, inclusive, no âmbito extrajudicial.
Exemplo disso, foi a edição do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2.020, do C. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispunha a respeito da prática de atos notariais eletrônicos, mediante a utilização do Sistema e-Notariado, instituiu a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) e outras providências.
Estabeleceu, na oportunidade, as normas gerais para a prática de atos notariais eletrônicos.
É certo que o referido ato administrativo foi revogado, posteriormente, mediante o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2.023, do mesmo CNJ.
Contudo, quando implantado e durante a vigência, permitiu a prestação de serviços, naquele momento, com inescondível aperfeiçoamento tecnológico e de procedimentos.
O avanço da tecnologia e de meios digitais disponíveis, na atividade notarial e de registros, é inevitável. O atual estágio da humanidade exige isso, cada vez com mais intensidade.
Jornal do Notário: Diversas foram as novas atribuições notariais trazidas pela Reforma do Código Civil em 2024. Que avaliação geral o senhor faz das novidades nessas áreas para a atividade notarial?
Francisco Bianco: O Código Civil, vigente desde 2.002, após 63 alterações realizadas ao longo do tempo, está sendo objeto de atualização, conforme a anteprojeto apresentado pela Comissão de Juristas, presidida pelo E. Ministro Luis Felipe Salomão, do C. STJ.
A discussão, perante o Senado Federal, promete ser acalorada, a partir da participação das mais diversas comissões da referida casa legislativa. Afinal, a proposta é ampla e deve introduzir mais de mil modificações ao texto atual, impactando o dia a dia dos brasileiros, no que se refere, em especial, ao casamento, divórcio, herança e contratos.
As sugestões da Comissão de Juristas abrangem, de um modo geral, todos os livros do atual Código Civil, além da criação de um novo, destinado à regulação do Direito Digital.
O alcance das alterações sugeridas trará, por óbvio, reflexos, não só na atividade notarial, como também na registral, ampliando as possibilidades da prestação de serviços disponibilizados pelo serviço delegado.
A desjudicialização e a agregação de outros atos, ao universo do notariado, continua sendo um processo, sem retorno.
Jornal do Notário: O senhor é o atual presidente da comissão examinadora do 13° Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Como avalia o desenrolar atual do certame e o preparo dos candidatos?
Francisco Bianco: A avaliação é a melhor possível. Considerável presença de candidatos novos, adequadamente preparados e provenientes de outros Estados da Federação, muito embora ainda não tenhamos os números exatos, o que somente poderemos confirmar no final dos trabalhos. De qualquer forma, tal situação e o expressivo número de candidatos demonstra a relevância do certame.
Enfim, a cada Concurso Público realizado, novos talentos são incorporados ao serviço extrajudicial, possibilitando o aperfeiçoamento e a profissionalização da atividade notarial e de registros.
Tais serviços, sob a ótica do Poder Judiciário e delegante, alcançaram significativa qualidade, motivo de orgulho para todos nós.
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
Francisco Bianco: O Poder Judiciário é o responsável pela fiscalização e normatização da atividade notarial e registral. Na qualidade de outorgante das respectivas delegações, por meio de Concurso Público de Provas e Títulos, deve incentivar, participar e provocar a discussão, no âmbito administrativo, de temas sensíveis e pertinentes. Tarefas, já desenvolvidas pela E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como, perante a Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Os principais cursos disponíveis na EPM, tem o constante escopo de atualização de Magistrados, profissionais da área jurídica e a formação de especialistas nos mais diversos ramos do Direito.
Mas não é só. O primeiro curso de especialização, envolvendo a temática notarial e registral, foi realizado no longínquo período compreendido entre 24/02/2011 e 31/05/2012.
O debate e a troca de experiências, realizadas há tempos, demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a referida atividade extrajudicial.
Jornal do Notário: Como o senhor vê o movimento de desjudicialização e qual é a importância da atuação extrajudicial dos cartórios de notas?
Francisco Bianco: A desjudicialização, igualmente, é um movimento sem volta (por exemplo: Divórcio; Inventário e Arrolamento de Bens de Espólio; Ata Notarial, visando a preservação de meios de prova; Usucapião etc). No futuro próximo, muitas outras questões poderão ser incorporadas ao rol dos serviços notariais.
Na verdade, é inevitável e traz benefícios à sociedade para a prática de atos e procedimentos desprovidos de complexidade e que não exigem a intervenção do Poder Judiciário, para a solução de conflitos particulares e privados. A partir disso, a atividade eminentemente jurisdicional pode dedicar-se à resolução das demais questões e controvérsias jurídicas.
Entretanto, é importante lembrar que a desjudicialização exigirá constante aprimoramento, talento e conhecimento dos delegados e responsáveis pela prestação de serviços, tal como já vem ocorrendo entre nós.
Jornal do Notário: Para o senhor, qual é o maior desafio para o futuro do notariado?
Francisco Bianco: Na minha opinião, o grande desafio às carreiras jurídicas e, inclusive, para os representantes da atividade notarial, é conciliar e harmonizar a prestação de serviços com as novas tecnologias, que estão sendo introduzidas.
A crescente digitalização e a automação de processos impõe, por óbvio, a adoção de mecanismos, visando a integridade de sistemas.
A Inteligência Artificial (IA), por exemplo, ferramenta inovadora e facilitadora de tarefas, exigirá, igualmente, a inclusão de procedimentos e camadas adicionais de proteção, para a segurança de atos notariais.
Fonte: Jornal do Notário 222
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