A existência de segurança jurídica, fundamental para o desenvolvimento do país e para a resolução célere de conflitos, depende do cumprimento de precedentes e da disposição de regras claras.
Essa foi a avaliação de personalidades do Direito entrevistadas pela revista eletrônica Consultor Jurídico nesta segunda-feira (25/11), durante o lançamento do Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024.
Para o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, à frente da pasta da Justiça e Segurança Pública no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o país vive um momento de segurança jurídica, em que o Estado tem assumido suas responsabilidades.
“Temos enfrentado crises ao longo desses últimos 36 anos dentro da institucionalidade: tivemos dois impeachments, várias crises econômicas, a começar por aquela grande crise mundial de 2008, que se espalhou pelo planeta todo. Tivemos crises políticas muito sérias, dentre elas a de 8 de janeiro de 2022. Enfim, nós resolvemos esses problemas com firmeza, mas dentro da institucionalidade e sem violência”, afirmou Lewandowski.
“Nós temos hoje um clima institucional, uma segurança jurídica, que permite que a indústria avance, que a nossa economia em todo setor, e sobretudo o setor agrícola, que é um setor de ponta em termos mundiais, possa avançar e ocupar os espaços que merece”, acrescentou.
Cesar Asfor Rocha, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a segurança jurídica também exige desjudicialização para que o Judiciário se concentre em estabelecer precedentes.
“Urge a elaboração de regras claras. É necessário prestigiar as regras dos efeitos vinculantes, das repercussões gerais, das súmulas. As vias de conciliação, da mediação e da arbitragem precisam ser aperfeiçoadas para evitar que tudo desabe no Judiciário”, afirmou ele.
“Este é o desafio presente: esvaziar o sistema das causas que não lhe dizem respeito para valorizar o seu mais nobre papel, que é o de regular mais paradigmas coletivos e atuar menos em conflitos individualizados”, disse o advogado, que é também presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Sobrecarga no alvo
Otavio Luiz Rodrigues Junior, professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo (USP), fez coro à crítica de que a sobrecarga do Judiciário é a causa do problema.
“A insegurança jurídica é fruto de uma mudança em relação ao modo como o Direito funciona no sistema social. Passou a se adotar um modelo no qual eu trabalho com a necessidade de uma chancela judicial para ter certeza normativa, para algo que era natural de ser cumprido sem essa chancela.”
Já o criminalista Alberto Toron afirmou que interpretações díspares da Constituição, que variam conforme o padrão cultural de cada época, geram insegurança.
“A gente está vendo hoje, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal tinha um entendimento no que diz respeito ao foro por prerrogativa de função. Mudou o padrão cultural, cancelaram a Súmula 394, e agora estão voltando de maneira mitigada para o que foi a Súmula 394. O que a gente observa? Observa um quadro de insegurança jurídica por conta da interpretação de princípios.”
Marcus Elidius, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, afirmou que o STJ também pode avançar na promoção de segurança jurídica.
“Vou te dar um exemplo: na parte de dissolução de sociedades, existe uma discussão sobre a incidência dos juros. Há três correntes distintas sobre a incidência dos juros. O STJ tem de definir qual é a correta. E aí, sim, você passa a ter uma segurança jurídica. E o papel do STJ é esse.”
O advogado trabalhista Guilherme Macedo, do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, afirmou que o tamanho da Constituição impõe mudanças constantes do arcabouço jurídico, o que pode ser lido como insegurança jurídica por quem tenta se adequar.
“O modelo constitucional que a gente tem, extensivo, de exaurir todas as hipóteses, acaba não correspondendo às mudanças dos fenômenos sociais. Então, a gente vai sempre correr atrás de uma legislação nova que contemple os princípios constitucionais.”
Clareza necessária
Pedro Mazalotti Teixeira, que atua no setor jurídico da JBS, citou que uma centralização em relação a determinados temas poderia tornar o ambiente jurídico no país mais seguro. Sobre o ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade e de corrupção, por exemplo, a existência de uma autoridade centralizadora sobre o tema poderia ajudar neste sentido.
“Ser centralizado de alguma forma, seja em um procedimento ou seja em algum tipo de regramento e regulamentação, iria diminuir justamente a insegurança dos acordos de leniência.”
A tributarista Graziele Pereira, sócia da banca Greco, Canedo e Costa Advogados, disse concordar com a avaliação do ministro Lewandowski de que o atual momento do país é de segurança jurídica. Ela destacou ainda que, na área em que atua, isso fica evidente nas circunstâncias em que o Judiciário firma precedentes.
“Estamos passando agora, principalmente, por esse novo tempo, em que as questões, especialmente a tributária, são decididas por temas repetitivos, tanto no STF quanto no STJ. Então, por um lado, isso cria uma segurança porque uniformiza a jurisprudência, o entendimento. Por outro, muitas dessas decisões, que não podem ser afastadas, foram tomadas com base em outras questões, além da jurídica, como econômicas e sociais.”
O evento de lançamento do Anuário da Justiça Direito Empresarial contou a participação de cerca de 200 convidados. Entre os presentes, também estiveram o presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva; a vice-presidente do Conselho Superior da Fiesp, Cecília Mello; a desembargadora Maria Cristina Zucchi, representante do Tribunal de Justiça de São Paulo; o desembargador Heraldo Silva, presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP; o secretário da Justiça do estado de São Paulo, Fábio Prieto; e Leonardo Sica, presidente eleito da OAB-SP.
Editado pela ConJur, o Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024 destrincha os principais conflitos relacionados ao mundo dos negócios, desde as controvérsias em torno do Direito de Insolvência (recuperação judicial e falência) até temas concorrenciais (marcas e patentes) e formação/dissolução de sociedades empresariais.
A publicação trata ainda de demandas empresariais que possuem relação com outros ramos do Direito, como tributário, trabalhista e penal (crimes praticados no exercício da atividade empresarial, por exemplo).
Fonte: Conjur
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