Recentemente, tivemos no Brasil a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios disbrave, trazendo muitas dúvidas e incertezas aos consorciados.

O que é a liquidação extrajudicial?

A liquidação extrajudicial é um processo administrativo conduzido pelo BACEN – Banco Central do Brasil quando uma administradora de consórcios enfrenta dificuldades financeiras e não consegue cumprir com suas obrigações. O objetivo é preservar os direitos dos consorciados e garantir a continuidade dos grupos de consórcio, se possível.

Quais são os seus direitos como consorciado?

Em caso de liquidação extrajudicial da administradora, os consorciados têm diversos direitos assegurados por lei. Abaixo, destacamos alguns dos mais importantes:

1. Direito à informação clara e precisa:

  • A administradora e o liquidante nomeado pelo BACEN são obrigados a fornecer informações claras e precisas sobre o processo de liquidação, incluindo a situação do grupo de consórcio, os procedimentos para a restituição de valores e a continuidade do consórcio.

2. Direito à restituição dos valores pagos:

  • Os consorciados têm direito à restituição das parcelas pagas ao consórcio, devidamente atualizadas pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e acrescidas de juros de 1% ao mês. Essa restituição deve ocorrer após a realização dos pagamentos aos credores prioritários, como os consorciados contemplados.
  • É importante destacar que o direito à restituição abrange também as taxas administrativas e seguros, desde que devidamente comprovados.

3. Direito à continuidade do consórcio:

  • Sempre que possível, o liquidante buscará a transferência do grupo de consórcio para outra administradora, garantindo a continuidade do plano e a contemplação dos consorciados.

4. Direito de reclamar junto a empresa:

  • Os consorciados podem apresentar reclamações e dúvidas ao liquidante nomeado pelo BACEN, que tem a obrigação de respondê-las e tomar as medidas cabíveis.

5. Direito de ação judicial:

  • Caso os seus direitos não sejam respeitados durante o processo de liquidação extrajudicial, você pode buscar a tutela judicial para garantir o cumprimento das suas prerrogativas.

Resolução do contrato (Art. 475 do CC)

O art. 475 do CC, que você mencionou, garante à parte lesada pelo inadimplemento a possibilidade de pedir a resolução do contrato. No caso da liquidação extrajudicial da consorciadora, este artigo se aplica, pois a administradora não está cumprindo com sua obrigação de administrar o grupo de consórcio.

6. A importância de um advogado para acompanhar o procedimento

Se optar por requerer a resolução do contrato e a restituição das parcelas pagas, conforme já mencionado, há apenas duas opções:

  • Aguardar o prazo da consorciadora;
  • Buscar a via judicial;

Lembre-se, a liquidação extrajudicial de uma consorciadora não significa que você perderá o seu dinheiro. Conhecendo os seus direitos e buscando as medidas cabíveis, você poderá reaver os valores investidos ou garantir a continuidade do seu plano de consórcio.

Para a ação judicial, é necessária a contratação de um advogado, que utilizará de todos os meios necessários para buscar a restituição dos valores o quanto antes, da forma devidamente atualizada.

Fonte: Migalhas

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