Viradas de ano são momentos propícios para se olhar para o que passou. E, quem sabe, aprender com os erros para não repeti-los. O ano de 2025 começa com a sensação de que 2024 ainda não terminou. Afinal, a produção de maldades que elevam a carga tributária foi bem intensa. E seus efeitos serão sentidos por um bom tempo.
Fica uma certeza para o futuro: o governo Lula 3 veio pra aumentar a carga tributária. No início do mandato se falava em racionalização das regras, via reforma tributária e reforma administrativa. Passados esses dois anos, é indiscutível que entre cortar gastos ou elevar a carga tributária a preferência pela segunda opção é patente.
O discurso de perseguição aos benefícios fiscais foi uma constante. Criou-se uma narrativa de que esses benefícios são a fonte de todas as mazelas fiscais enfrentadas pelo Brasil. A narrativa vem tomando corpo em repetidas declarações. E passou a ser acompanhada por uma lista criada pela União em que quase tudo virou favor fiscal. Ela pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda e até mesmo o Fies, mecanismo que financia o acesso ao ensino superior, passou a integrá-la.
O que precisa ser lembrado é que a maioria de tais benefícios começou no primeiro mandato de Lula, quando representavam 1,96% do PIB até atingirem, no final do governo Dilma, algo como 4,19%. De lá pra cá, cresceram pouco. Hoje não chegam a 5%.
Mas o discurso mudou. O mantra agora é: tudo que diminui a arrecadação do Estado deve ser combatido, independentemente de sua finalidade ou razão de ser. É a adoção distorcida do princípio da igualdade. O enunciado clássico “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais” teve sua segunda parte subtraída. Quem se submete a algum tipo de regra tributária que reduza a carga deve ser vigiado. Nesse objetivo, foi editada a MP 1.227/24 e a IN 2204/24, criando mais uma obrigação acessória para controlar referidos benefícios. Tudo de forma rápida e arbitrária.
Nessa linha, temos de destacar a edição da MP 1227, carinhosamente conhecida como “MP do fim do mundo”, que pretendeu acabar com a compensação cruzada dentre outras barbaridades. Do nada e rapidamente surgiu a medida. Dessa vez, num ato de lucidez, o Congresso Nacional devolveu o texto ao Executivo.
Editou-se também a Lei 14.973/24, que reabriu a possibilidade de declaração de ativos não declarados no exterior e a atualização do valor de imóveis no Brasil. A adesão a essas oportunidades deve ter sido baixíssima, tendo em vista que não passam de forma de aumentar a arrecadação do governo, trazendo pouquíssimos benefícios aos que a elas aderiram. A reavaliação de imóveis tem o dom de arrecadar e não entregar nenhum a economia efetiva, visto que pra valer de verdade demora vários anos.
Açodamento no Congresso e a esfera estadual
Na reforma tributária acompanhamos o trâmite de dois projetos de lei complementar: o PLP 68 que cria o IBS, CBS e IS; e o PLP 108, que cria o Comitê Gestor de IBS e CBS, regula o processo administrativo do Imposto e trata do ITCMD. Tivemos a conclusão do trâmite do PLP 68 junto ao Congresso, agora aguardando a sanção presidencial. Já o PLP 109 foi abandonado por uma questão de tempo. Segue firme para 2025 e é imprescindível para o novo sistema tributário funcionar em 2026. Em todas as fases em que passaram os referidos projetos como Câmara, comissões e Senado, ficou claro o açodamento das referidas aprovações. Muita coisa foi incluída ou excluída de forma precipitada. Pedir o texto final antes da votação passou a ser um luxo desnecessário.
Devemos registrar também algumas declarações prometendo um aumento na tributação dos chamados “super ricos”. Nessa linha de argumentação, é injusto que algumas pessoas tenham mais que outras. Iniciativa empreendedora e incentivo aos investimentos passaram a ser detalhes que não devem ser considerados. A resposta a essas ideias é a cotação do dólar que subiu abruptamente nas últimas semanas.
Pra não deixar de falar da esfera estadual, merece registro a demora do estado de São Paulo na retificação do Convênio 100, sobre insumos agropecuários, que ainda não foi completamente renovado, mantendo só uma parte dos benefícios. Um exemplo de como trazer insegurança jurídica ao setor agro.
Por outro lado, merece registro que o tão esperado aumento de alíquota do ITCMD, dado como certo por inúmeras pessoas, e a sua duplicação de alíquota de 4% para 8%, não ocorreu. O valor será o mesmo ao menos nos estados de São Paulo e Minas Gerais. De tudo o que aconteceu, estamos aqui diante de um presente de Natal.
No âmbito do Judiciário, temos de registrar que a questão da sub-rogação do Funrural foi mais uma vez postergada. Entrou em pauta no Supremo Tribunal Federal por cinco ou seis vezes em 2024 e segue sem uma definição clara de seu destino. Não custa lembrar que é uma derivação da questão do Funrural, julgado constitucional pelo próprio STF no já longínquo ano de 2017.
Na minha visão, os pontos mencionados têm uma linha comum e preocupante. Todos são frutos de uma busca incessante por arrecadação. A carga tributária deve subir para acompanhar as despesas públicas, cada vez maiores. Para complicar a questão, foram todas elas feitas de forma rápida, gerando uma certa surpresa em todos os contribuintes. São características de governos que desconsideram o processo legislativo e argumentos em contrário. Aumentar a arrecadação é o que importa. Para os próximos dois anos nos parece que já sabemos o que acontecerá.
Fonte: Conjur
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