O documento só tem eficácia após a morte do testador

O testamento é uma declaração unilateral, feita por uma parte só, e consiste na manifestação de vontade em relação aos bens após seu falecimento. O documento, feito em Cartório de Notas, serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais. Conheça as modalidades:

Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas.

Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador, deverá ser confirmado por um juiz.

Vale ressaltar que o testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

Para mais informações consulte um tabelião de sua confiança.

Fonte: Cartório Alphaville

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