Quando uma pessoa possui um imóvel sem o devido registro formal de propriedade, surgem diversas dúvidas sobre a regularização desse bem. Duas das principais formas de obtenção da propriedade de um imóvel nessas situações são o inventário de posse e a usucapião. Cada um desses processos possui requisitos específicos, prazos e efeitos jurídicos distintos.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente essas duas possibilidades, suas vantagens e desvantagens, e qual delas pode ser mais adequada dependendo do caso.

Índice do artigo

O que é inventário de posse?

O inventário de posse é o processo jurídico utilizado para formalizar a transferência da posse de bens deixados por um falecido. Esse procedimento é necessário quando o falecido não possuía a propriedade formalmente registrada do imóvel, mas apenas sua posse.

No inventário de posse, os herdeiros buscam reconhecer legalmente a posse do bem para que possam futuramente regularizá-lo e, eventualmente, registrar a propriedade em seus nomes. Esse procedimento pode ser feito extrajudicialmente (em cartório, quando não há conflitos) ou judicialmente (quando há divergências entre os herdeiros ou outras complicações legais).

Requisitos para fazer um inventário de posse

  • Existência de herdeiros legais do falecido.
  • O falecido deve ter exercido a posse do imóvel de maneira ininterrupta e sem contestação.
  • Pagamento dos impostos sobre transmissão causa mortis (ITCMD).
  • Concordância dos herdeiros na partilha do bem.

Vantagens do inventário de posse

  • Facilita a transmissão da posse aos herdeiros.
  • Pode ser um caminho mais rápido do que uma ação de usucapião em alguns casos.
  • Mantém o histórico de posse na família, podendo facilitar uma futura regularização da propriedade.

Desvantagens do inventário de posse

  • Não concede a propriedade definitiva do imóvel, apenas a posse.
  • Pode ser necessária uma ação posterior para converter a posse em propriedade.
  • Se houver conflitos entre herdeiros, o processo pode se tornar demorado.

O que é usucapião?

A usucapião é um meio jurídico de aquisição da propriedade de um bem por meio da posse prolongada, ininterrupta e pacífica. Diferente do inventário de posse, a usucapião permite que o possuidor registre formalmente o imóvel em seu nome e obtenha todos os direitos de propriedade sobre ele.

Tipos de usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com prazos e requisitos específicos:

Usucapião Extraordinária

  • Prazo: 15 anos de posse ininterrupta e pacífica.
  • Redução para 10 anos: Se houver benfeitorias ou moradia fixa.
  • Base legal: Art. 1.238 do Código Civil.

Usucapião Ordinária

  • Prazo: 10 anos de posse ininterrupta e pacífica.
  • Redução para 5 anos: Se houver justo título e boa-fé.
  • Base legal: Art. 1.242 do Código Civil.

Usucapião Especial Urbana

  • Prazo: 5 anos de posse ininterrupta.
  • Condições: O imóvel deve ter até 250 m² e ser utilizado para moradia própria.
  • Base legal: Art. 1.240 do Código Civil.

Usucapião Especial Rural

  • Prazo: 5 anos de posse ininterrupta.
  • Condições: O possuidor deve tornar o imóvel produtivo.
  • Base legal: Art. 1.239 do Código Civil.

Usucapião Familiar

  • Prazo: 2 anos de posse ininterrupta.
  • Condições: O imóvel deve ter até 250m² e ser utilizado para moradia após abandono do outro cônjuge.
  • Base legal: Art. 1.240-A do Código Civil.

Vantagens da usucapião

  • Transforma a posse em propriedade definitiva.
  • Regulariza o imóvel perante os órgãos públicos.
  • Pode ser feita de forma extrajudicial quando não há contestação.

Desvantagens da usucapião

  • Exige um período longo de posse ininterrupta.
  • Pode ser contestada por terceiros, o que pode gerar demora no processo.
  • Necessidade de reunir documentos e provas para comprovar a posse.

Qual é a melhor opção: inventário de posse ou usucapião?

A escolha entre inventário de posse e usucapião depende da situação específica do imóvel e dos interesses dos envolvidos. Algumas situações comuns incluem:

  • Se o imóvel foi deixado por um falecido: O inventário de posse pode ser um primeiro passo para regularizar a situação antes de buscar a usucapião.
  • Se o possuidor deseja se tornar o proprietário legal: A usucapião é a melhor opção, pois concede o direito de propriedade definitivo.
  • Se há herdeiros interessados na posse: O inventário de posse pode ser utilizado para dividir o imóvel entre os sucessores antes de buscar uma solução definitiva.

Perguntas e respostas

1. O inventário de posse garante a propriedade do imóvel?

Não. Ele apenas formaliza a posse dos herdeiros, mas não confere a propriedade definitiva.

2. Posso fazer usucapião de um imóvel que está em inventário de posse?

Sim, desde que cumpra os requisitos legais e tenha posse ininterrupta pelo tempo exigido.

3. A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim, se não houver contestação.

Conclusão

A escolha entre inventário de posse e usucapião depende do objetivo dos envolvidos. Se a intenção for apenas reconhecer a posse para fins de partilha, o inventário pode ser suficiente. No entanto, se a intenção for obter a propriedade definitiva do imóvel, a usucapião é a melhor opção.

Fonte: Âmbito Jurídico

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