Projeto busca punir juridicamente a negligência de familiares e reforça a importância do cuidado e da assistência entre pais e filhos. Confira também outros destaques de Legislação

No fim de janeiro, a proposta de reforma do Código Civil começou a tramitar no Senado. A nova proposição traz consigo mudanças nas relações familiares e patrimoniais, que, consequentemente, aumentarão a liberdade do cidadão de planejar a própria herança. O Projeto de Lei nº 4/2025, apresentado pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca punir juridicamente a negligência de familiares e reforça a importância do cuidado e da assistência entre pais e filhos.

De acordo com a advogada Suzana Cremasco, pelo Código Civil em vigor são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, ascendente ou descendente.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Saques do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está recebendo, manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de liberação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. A matéria é tratada num incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Cláudio Brandão, relator do caso. O prazo para as manifestações é de 15 dias.

As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos.

Adequação à NR-1

O Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024, segundo dados da Previdência Social, o maior número em dez anos, reflexo da crise no mercado de trabalho e das consequências da pandemia.

O governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que define diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST). A NR-1 se torna mais ampla, abordando saúde mental dos trabalhadores. Fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho passam a ser considerados dentro do escopo da norma, reforçando a importância do bem-estar no ambiente de trabalho.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 determinou que essas mudanças entram em vigor em 25 de maio de 2025, concedendo 270 dias para adequação das empresas, especialmente na gestão dos riscos psicossociais.

Suspeita de litigância predatória

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que juízes podem exigir a emenda da petição inicial quando identificarem indícios de litigância abusiva. Ao constatar sinais de litigância predatória, o magistrado pode solicitar que a parte emende a petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitando as regras de distribuição do ônus da prova.

“A possibilidade de o juiz exigir tal emenda em casos como estes que, infelizmente, têm se tornado recorrentes, representa um avanço significativo na prevenção de práticas processuais inadequadas”, avalia advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora da Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados.

Fonte: Diário do Comércio

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