Está pensando em se casar de novo, mas ainda não partilhou os bens do casamento anterior? Entenda como isso pode afetar sua vida patrimonial
Me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?
Se você se divorciou e ainda não dividiu os bens com seu ex-cônjuge, talvez esteja se perguntando se é possível se casar novamente mesmo sem ter finalizado essa etapa.
Essa é uma dúvida comum e que envolve regras específicas do Código Civil brasileiro.
A verdade é que, embora o divórcio seja oficial, a falta da partilha pode gerar consequências legais importantes, especialmente quando o assunto é um novo relacionamento.
Neste artigo, vamos explicar se é possível se casar novamente sem ter feito a partilha, quais são os riscos, os prazos legais envolvidos e o que diz a lei sobre essa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso me casar novamente antes da partilha de bens?
- O que acontece se não fizer a partilha de bens?
- Tem prazo para partilha de bens após o divórcio?
- É causa suspensiva o casamento do divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal?
- O que pode anular um casamento civil?
- Como proteger o patrimônio em um novo casamento?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
Posso me casar novamente antes da partilha de bens?
Essa é uma dúvida comum, e a resposta é sim, você pode se casar novamente mesmo sem ter feito a partilha dos bens.
No entanto, essa decisão traz efeitos legais importantes, e é essencial que você entenda bem como funciona antes de dar esse novo passo.
A legislação brasileira não exige a partilha de bens como condição para o divórcio, e tampouco impede um novo casamento nesse contexto.
Mas é preciso atenção: o novo casamento será regido, obrigatoriamente, pelo regime da separação legal de bens, como determina o artigo 1.641, inciso I, do Código Civil:
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
Isso acontece porque, nesse caso, o casamento é realizado mesmo diante de uma causa suspensiva, prevista no artigo 1.523, inciso III, da mesma legislação:
Art. 1.523. Não devem casar:
III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
O objetivo dessa regra é evitar a confusão patrimonial entre os bens do antigo relacionamento e os do novo casamento, protegendo tanto os cônjuges quanto eventuais herdeiros.
Na prática, esse regime impõe que cada um dos cônjuges mantenha seu próprio patrimônio, sem comunhão ou divisão automática dos bens adquiridos durante a união.
Portanto, se você deseja se casar novamente e ainda não realizou a partilha do casamento anterior, isso é possível.
Mas você deve estar ciente de que não poderá escolher livremente o regime de bens, e isso pode impactar diretamente sua vida financeira e familiar no futuro.
Como funciona a separação obrigatória de bens na prática
A separação obrigatória de bens é imposta por lei em casos específicos, como quando alguém se casa novamente sem ter feito a partilha dos bens do casamento anterior.
Nesse regime, previsto no artigo 1.641, I, do Código Civil, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que já possuía e dos que adquirir durante o casamento, sem comunicação automática entre eles.
Na prática, não há patrimônio conjunto, e o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança se houver descendentes ou ascendentes.
Ainda assim, a Súmula 377 do STF admite, em alguns casos, a divisão dos bens adquiridos durante a união, se houver prova de esforço comum.
Por isso, é essencial entender como a regra é aplicada na prática, pois decisões judiciais podem variar de acordo com o caso.
Diferença entre partilha judicial e extrajudicial
A partilha extrajudicial é possível quando há consenso entre as partes. É feita em cartório, com auxílio de advogado, de forma rápida e menos burocrática.
Já a partilha judicial ocorre quando há disputa ou complexidades, exigindo decisão do juiz e podendo envolver o Ministério Público.
Apesar de o divórcio poder ser feito sem a partilha imediata dos bens, adiar esse passo traz riscos, como prescrição do direito e dificuldades na identificação do patrimônio.
Por isso, quanto antes a partilha for feita, mais segurança e economia o casal terá no futuro.
O que acontece se não fizer a partilha de bens?
Quando o casal se divorcia, mas opta por não realizar a partilha de bens naquele momento, os bens continuam em estado de indivisão.
Isso significa que nenhum dos ex-cônjuges pode vender, doar ou transferir os bens comuns sem o consentimento do outro.
Além da dificuldade prática, deixar a partilha para depois pode abrir espaço para conflitos e disputas.
Muitas vezes, bens são vendidos sem autorização, documentos se perdem com o tempo ou os valores patrimoniais se desvalorizam.
Isso pode comprometer diretamente o que seria devido a cada um.
Outro ponto crucial é que, após o divórcio, o direito à partilha não permanece indefinidamente.
A meação se transforma em um crédito patrimonial, e esse crédito pode prescrever com o tempo.
Por isso, ainda que a lei permita o divórcio sem a partilha, é importante entender que deixar essa pendência aberta pode gerar insegurança jurídica, dificultar a comprovação dos bens e até levar à perda total ou parcial de direitos se o tempo passar sem a devida providência legal.
Tem prazo para partilha de bens após o divórcio?
Sim, existe um prazo legal para buscar a partilha de bens depois do divórcio, mesmo que essa etapa tenha sido deixada para depois.
Segundo o artigo 205 do Código Civil, quando não há prazo específico previsto em lei, aplica-se o prazo geral de prescrição de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que ocorre a separação de fato, o divórcio judicial ou extrajudicial, o que vier primeiro.
Ou seja, você tem até 10 anos para entrar com o pedido de partilha, mas é sempre recomendável que isso seja feito o quanto antes.
Esperar demais pode dificultar a localização de documentos, a avaliação dos bens ou mesmo o reconhecimento do seu direito.
Muitas pessoas acreditam que, por terem se divorciado, o direito à metade dos bens está garantido para sempre. Isso não é verdade.
A demora pode prejudicar seriamente sua posição legal, especialmente se houver má-fé do outro ex-cônjuge ou venda irregular de bens.
Portanto, não há segurança em adiar a partilha indefinidamente, mesmo quando o divórcio foi consensual e tudo parecia resolvido na época.
O que está em jogo é o seu patrimônio, e quanto mais o tempo passa, maiores são os riscos de prejuízos.
Com o tempo, posso perder meu direito à metade dos bens se não fizer a partilha depois do divórcio?
Sim, com o passar do tempo, você pode perder o direito à partilha dos bens do casamento se não agir.
Isso acontece por causa da prescrição, que é o prazo máximo que a lei estabelece para que uma pessoa possa exercer um direito na Justiça.
Conforme o artigo 205 do Código Civil, o prazo para exercer o direito à partilha é de 10 anos.
Na prática, isso significa que, se você se divorciou e nunca formalizou a divisão dos bens, pode perder o direito à meação se deixar o tempo passar sem tomar providências.
E sim, existem casos concretos em que ex-cônjuges tiveram seus pedidos de partilha negados na Justiça justamente por ultrapassarem esse limite.
Além disso, é importante lembrar que a situação pode se complicar ainda mais se o ex-cônjuge vier a falecer antes da partilha, se os bens forem transferidos para terceiros, ou se houver litígios envolvendo herdeiros ou credores.
O ideal, portanto, é não esperar. O tempo não apenas enfraquece sua posição jurídica, como também complica a organização da documentação, encarece o processo e aumenta as chances de perder parte do que é seu por direito.
É causa suspensiva o casamento do divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal?
Sim, o casamento de pessoa divorciada sem partilha dos bens é considerado causa suspensiva da celebração do casamento, conforme prevê o artigo 1.523, inciso III, do Código Civil.
A lei estabelece que “não devem casar” os divorciados que ainda não tiverem resolvido a partilha dos bens com o ex-cônjuge.
É importante destacar que essa causa não impede o casamento de forma absoluta. Ou seja, você ainda pode se casar, mas isso acarretará uma consequência específica: a imposição do regime de separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, inciso I, do mesmo código.
Essa regra existe para proteger o novo casal, os bens envolvidos e evitar fraudes ou conflitos futuros.
Ao entrar em um novo matrimônio sem resolver completamente o anterior, a lei exige que os bens permaneçam separados para preservar a segurança patrimonial de todos os envolvidos.
Por isso, mesmo que você esteja legalmente livre para casar, a recomendação da lei é clara: não o faça sem resolver primeiro a partilha dos bens, para garantir liberdade na escolha do regime de bens e evitar restrições legais.
O que acontece se casar com causa suspensiva?
Quando uma pessoa se casa mesmo estando em alguma das situações descritas no artigo 1.523 do Código Civil, como é o caso do divorciado que ainda não fez a partilha de bens, o casamento continua sendo válido.
Como vimos, a lei não anula o casamento nem o impede de ser celebrado, mas impõe uma consequência patrimonial importante: a aplicação obrigatória do regime da separação de bens.
Ou seja, se o casamento acontecer nessa condição, os bens de cada cônjuge permanecerão individualizados, mesmo que o casal deseje compartilhar o patrimônio.
É importante entender que essa sanção patrimonial não se desfaz automaticamente.
Mesmo que depois a partilha dos bens anteriores seja feita, o casamento já realizado sob a separação obrigatória continuará sob esse regime, a não ser que o casal entre com uma ação judicial pedindo a alteração, o que só é possível em casos excepcionais e com autorização do juiz.
Por isso, antes de tomar essa decisão, é fundamental avaliar com calma e buscar orientação jurídica.
O que pode anular um casamento civil?
Diferente das causas suspensivas, que apenas impõem sanções patrimoniais, existem situações previstas em lei que realmente impedem a celebração do casamento, tornando-o nulo ou anulável.
Essas situações estão listadas no artigo 1.521 do Código Civil e são chamadas de impedimentos matrimoniais.
Entre os principais casos que podem anular um casamento civil, estão:
- Quando uma das pessoas já é casada e ainda não se divorciou legalmente;
- Casamentos entre parentes em linha reta, como pai e filha, ou entre irmãos;
- Casamento entre adotante e adotado, ou entre o adotado e os filhos biológicos do adotante;
- Casamento entre tutor ou curador e a pessoa tutelada ou curatelada, antes da prestação de contas e do fim da tutela ou curatela;
- Casamento realizado por pessoa incapaz de consentir, por problemas mentais ou por vícios graves de vontade (como coação, simulação, ou identidade falsa).
Esses impedimentos são considerados de ordem pública, o que significa que qualquer pessoa pode se opor ao casamento até o momento da celebração, conforme prevê o artigo 1.522 do Código Civil.
Além disso, se mesmo assim o casamento acontecer, ele poderá ser anulado judicialmente, desde que o pedido seja feito dentro dos prazos legais e com provas.
Em alguns casos, a nulidade é absoluta, ou seja, o casamento é considerado inexistente desde o início, sem efeitos civis.
É por isso que, antes de formalizar uma nova união, é indispensável garantir que todos os requisitos legais estão sendo cumpridos, especialmente se há situações familiares complexas, partilhas pendentes ou relacionamentos anteriores ainda sem regularização formal.
Como proteger o patrimônio em um novo casamento?
Ao planejar um novo casamento, especialmente quando ainda existe pendência de partilha do relacionamento anterior, é essencial entender como proteger o patrimônio pessoal.
Isso é ainda mais importante quando há filhos de outros relacionamentos ou bens acumulados antes da nova união.
A primeira medida é escolher cuidadosamente o regime de bens, o que exige conhecimento jurídico e avaliação das particularidades do casal.
Caso a separação obrigatória seja imposta, o regime já está definido por lei.
No entanto, se não houver impedimento, o casal pode optar por: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos e, para isso, é obrigatório elaborar um pacto antenupcial registrado em cartório.
Além disso, é possível adotar estratégias de proteção patrimonial, como a criação de uma holding familiar, doações em vida com cláusulas de incomunicabilidade ou usufruto, e até testamentos para garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros.
É nesse momento que a assistência de um advogado especializado em direito de família faz toda a diferença.
As decisões tomadas antes do casamento podem evitar grandes conflitos no futuro, especialmente em casos de falecimento ou dissolução da união.
Se você está prestes a se casar novamente e ainda não partilhou os bens do relacionamento anterior, o momento de agir é agora.
Quanto mais o tempo passa, maior é a chance de surgirem conflitos, e mais difícil pode ser comprovar seus direitos.
Conclusão
Você viu que é possível se casar novamente mesmo sem ter feito a partilha de bens do casamento anterior.
Mas também ficou claro que essa decisão traz efeitos legais importantes, especialmente na escolha obrigatória do regime de bens, na proteção do patrimônio e no risco de prescrição do seu direito à meação.
O tempo é um fator crítico nessa equação. Quanto mais você adia a regularização patrimonial do casamento anterior, maiores são os riscos de perder direitos, enfrentar conflitos familiares ou entrar em litígios demorados e custosos.
A boa notícia é que você ainda tem tempo para agir e se proteger. Mas é essencial contar com orientação adequada para garantir que sua próxima decisão — seja ela casar novamente, partilhar os bens, ou ambos — seja feita com segurança e clareza.
Seu patrimônio e sua liberdade de escolha dependem disso. Não deixe para depois algo que pode ser resolvido agora com tranquilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Fonte: VLV Advogados
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