A declaração segue uma característica específica para herança ou doações; veja como fazer para não errar

A declaração do Imposto de Renda (IR) em casos de herança ou doação possuem um passo a passo específico, visto que o valor recebido por essas naturezas também precisa ser informado, assim como investimentos e salários. Por isso, é importante entender como fazer de maneira correta para evitar problemas como a malha-fina.

Apesar de valores relacionados a heranças serem isentos de IR, eles estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por isso, a declaração no IR deve ser realizada da seguinte maneira:

  • Abra um novo item na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Informe os detalhes dos itens herdados na opção “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”;
  • Acrescente o CPF ou CNPJ do doador do espólio, nome ou razão social e o valor total doado em herança.

Assim como nos demais casos, a declaração do IR deve ser feita até o dia 30 de maio, para que multas sejam evitadas. Segundo a Receita Federal, espera-se que mais 46 milhões de declarações sejam enviadas este ano.

Quando um item foi recebido por doação, no IR ele entrará na categoria de “Bens e Direitos”, e deverá ser descrito pelo grupo e código correspondente no campo indicado na sequência. As informações da herança ou doação precisarão ser especificadas neste momento também, especificando que tipo de item e o que foi recebido de herança.

No entanto, esse valor da seção de “Bens e Direitos” não poderá ultrapassar o valor total discriminado na seção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.

Vale citar ainda que, caso o indivíduo tenha vendido o bem da herança ou doação, ele precisará entrar na categoria ‘14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças’.

No caso de plano de previdência privada herdado, o declarante precisará analisar se ele faz parte do PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. No geral, a lei garante que esses planos já façam a retenção do IR, liberando o valor líquido para o beneficiário.

A diferença entre o PGBL e o VGBL é que, quando há valores herdados não sacados no fundo, no VGBL será preciso lançar o valor até 31 de dezembro na seção de ‘Bens e Direitos’, no grupo ‘99 – Outros Bens e Direitos’, com o código ‘06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre’. Já no PGBL, os fundos mantidos sem resgate não precisam ser declarados no IR.

Outra diferença é que no PGBL o tipo de IR, normalmente, é o regressivo, no qual os saques sobre os planos incidem sobre todos os valores, tanto o capital aplicado, como os juros. Além disso, o saque nesse tipo de plano de previdência privada entrará na categoria “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o tipo de rendimento em “12 – Outros”.

Já o VGBL se trata de IR progressivo, em que o valor sacado incide apenas sobre o valor dos juros creditados. O valor principal será categorizado como “Rendimento Isento e Não Tributável”, com o tipo de rendimento em “99 – Outros”. Já os juros creditados, por não serem isentos, recebem o mesmo tratamento do IR regressivo: entram na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o tipo de rendimento em “12 – Outros”.

Em todos os casos, as informações básicas, como CNPJ do antigo dono do fundo, a data do crédito, o número de documento e o valor bruto sacado, devem ser esclarecidas no Imposto de Renda, assim como o indivíduo deve estar atento ao prazo, que se encerra em 30 de maio, já que a penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, a cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

Fonte: Fast Company Brasil

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