Apesar de parecerem sinônimos, testamento e inventário são coisas bem diferentes; entenda cada um!

Quando uma pessoa querida falece, além da dor da perda, os familiares ainda precisam lidar com burocracias que envolvem a herança. Nessa hora, surgem muitas dúvidas: é preciso fazer inventário? O testamento evita o inventário? Qual é a diferença entre eles?

Apesar de parecerem sinônimos, testamento e inventário são coisas bem diferentes, e entender cada um ajuda a evitar problemas futuros e até proteger o patrimônio de quem amamos.

E vale lembrar: mesmo em famílias unidas, o planejamento sucessório faz toda a diferença. Converse com um advogado de confiança, mantenha a documentação em dia e pense no futuro com carinho e responsabilidade.

O que é o inventário?

O inventário é o processo legal que transfere oficialmente os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É por meio dele que se levanta tudo o que a pessoa deixou: imóveis, dinheiro, dívidas e outros bens.

Durante esse período, tudo o que pertenceu ao falecido passa a ser chamado de espólio, e fica sob responsabilidade de um inventariante, ou seja, alguém que vai administrar esses bens até a partilha definitiva.

Sem inventário, os herdeiros não podem vender, usar ou transferir oficialmente os bens.

E o que é o testamento?

O testamento é um documento feito em vida, em que a pessoa diz como gostaria que seus bens fossem distribuídos depois da morte.

No Brasil, mesmo com testamento, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ficar para os herdeiros legais (como filhos e cônjuges). A outra metade pode ser deixada a quem o testador quiser: parentes distantes, amigos ou até instituições.

Importante: o testamento não transfere automaticamente os bens, ele apenas orienta a partilha. Ou seja, mesmo com testamento, o inventário continua sendo necessário.

Quando é preciso fazer um inventário?

Sempre que a pessoa falecida deixar bens em seu nome, será necessário abrir um inventário. Ele pode ser feito:

  • No cartório (extrajudicial): se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo;
  • Na Justiça (judicial): se houver menores de idade, desacordo entre os herdeiros ou se existir testamento.

O prazo para abrir o inventário é de até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, há cobrança de multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Dá para evitar o inventário?

Não exatamente, mas é possível doar os bens em vida, o que evita que eles entrem no inventário. Porém, esse processo também exige cuidados, planejamento e o pagamento de impostos.

Quem é o inventariante?

É a pessoa nomeada para cuidar do espólio durante o processo de inventário. Ela pode ser um familiar, geralmente alguém de confiança, e terá a função de administrar bens, pagar contas e representar o espólio até que os bens sejam divididos.

Já o testamenteiro (quando existe testamento) é quem garante que as vontades do falecido sejam respeitadas. Pode ser o advogado da família ou outra pessoa de confiança.

E quanto custa tudo isso?

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): até 8% do valor dos bens, dependendo do estado.
  • Custas cartorárias ou judiciais, honorários de advogados e, em alguns casos, impostos extras, como o ITBI (para imóveis).
  • Também pode haver cobrança sobre ganho de capital, se os bens estiverem valorizados em relação ao valor declarado no Imposto de Renda.

Vale a pena fazer testamento?

Sim, especialmente se você quiser organizar melhor a divisão dos bens, proteger filhos de relacionamentos diferentes, ou garantir o futuro de pessoas específicas. O testamento é um recurso valioso para evitar brigas familiares, e pode tornar o inventário muito mais rápido e tranquilo.

Fonte: Revista Ana Maria

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