Apesar de parecerem sinônimos, testamento e inventário são coisas bem diferentes; entenda cada um!
Quando uma pessoa querida falece, além da dor da perda, os familiares ainda precisam lidar com burocracias que envolvem a herança. Nessa hora, surgem muitas dúvidas: é preciso fazer inventário? O testamento evita o inventário? Qual é a diferença entre eles?
Apesar de parecerem sinônimos, testamento e inventário são coisas bem diferentes, e entender cada um ajuda a evitar problemas futuros e até proteger o patrimônio de quem amamos.
E vale lembrar: mesmo em famílias unidas, o planejamento sucessório faz toda a diferença. Converse com um advogado de confiança, mantenha a documentação em dia e pense no futuro com carinho e responsabilidade.
O que é o inventário?
O inventário é o processo legal que transfere oficialmente os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É por meio dele que se levanta tudo o que a pessoa deixou: imóveis, dinheiro, dívidas e outros bens.
Durante esse período, tudo o que pertenceu ao falecido passa a ser chamado de espólio, e fica sob responsabilidade de um inventariante, ou seja, alguém que vai administrar esses bens até a partilha definitiva.
Sem inventário, os herdeiros não podem vender, usar ou transferir oficialmente os bens.
E o que é o testamento?
O testamento é um documento feito em vida, em que a pessoa diz como gostaria que seus bens fossem distribuídos depois da morte.
No Brasil, mesmo com testamento, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ficar para os herdeiros legais (como filhos e cônjuges). A outra metade pode ser deixada a quem o testador quiser: parentes distantes, amigos ou até instituições.
Importante: o testamento não transfere automaticamente os bens, ele apenas orienta a partilha. Ou seja, mesmo com testamento, o inventário continua sendo necessário.
Quando é preciso fazer um inventário?
Sempre que a pessoa falecida deixar bens em seu nome, será necessário abrir um inventário. Ele pode ser feito:
- No cartório (extrajudicial): se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo;
- Na Justiça (judicial): se houver menores de idade, desacordo entre os herdeiros ou se existir testamento.
O prazo para abrir o inventário é de até 60 dias após o falecimento. Passado esse prazo, há cobrança de multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Dá para evitar o inventário?
Não exatamente, mas é possível doar os bens em vida, o que evita que eles entrem no inventário. Porém, esse processo também exige cuidados, planejamento e o pagamento de impostos.
Quem é o inventariante?
É a pessoa nomeada para cuidar do espólio durante o processo de inventário. Ela pode ser um familiar, geralmente alguém de confiança, e terá a função de administrar bens, pagar contas e representar o espólio até que os bens sejam divididos.
Já o testamenteiro (quando existe testamento) é quem garante que as vontades do falecido sejam respeitadas. Pode ser o advogado da família ou outra pessoa de confiança.
E quanto custa tudo isso?
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): até 8% do valor dos bens, dependendo do estado.
- Custas cartorárias ou judiciais, honorários de advogados e, em alguns casos, impostos extras, como o ITBI (para imóveis).
- Também pode haver cobrança sobre ganho de capital, se os bens estiverem valorizados em relação ao valor declarado no Imposto de Renda.
Vale a pena fazer testamento?
Sim, especialmente se você quiser organizar melhor a divisão dos bens, proteger filhos de relacionamentos diferentes, ou garantir o futuro de pessoas específicas. O testamento é um recurso valioso para evitar brigas familiares, e pode tornar o inventário muito mais rápido e tranquilo.
Fonte: Revista Ana Maria
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