Projeto de lei quer retirar parceiros da lista de herdeiros necessários em casos de sucessão
Uma proposta no projeto de reforma do Código Civil pode alterar as regras de herança no Brasil e afetar pessoas casadas ou em união estável. O texto, que foi protocolado no Senado no início deste ano, retira os cônjuges da condição de herdeiro necessário – título dado a quem tem direito a uma parte mínima da herança, conhecida como legítima, que corresponde à metade do patrimônio do falecido. Vale lembrar, no entanto, que a medida ainda precisa ser votada no Congresso.
Atualmente, além dos parceiros, os ascendentes – como pais, avós e bisavós – e os descendentes – como filhos, netos e bisnetos – de uma pessoa também são considerados herdeiros necessários. “Supondo que o titular dos bens tenha filhos, o cônjuge vai dividir igualmente com eles a parte legítima da herança“, explica Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões. “Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge tem direito garantido a 50% do patrimônio”, acrescenta.
A outra metade da herança, nomeada como disponível, deve ser distribuída conforme a vontade expressa no testamento, ao contrário da parte legítima, que não pode ser retirada do herdeiro necessário, exceto em casos graves, como nas situações em que a pessoa é violenta com o titular dos bens. Nesta matéria, explicamos quando é possível deserdar um filho, por exemplo.
Razuk destaca que, com a mudança proposta, o cônjuge não teria mais o direito obrigatório à herança. A advogada avalia, porém, que não há motivos para pânico, pois a medida é apenas um projeto. “Ainda existe um longo caminho pela frente. Precisamos acompanhar como serão as votações e como o Senado e a Câmara vão modificar o texto. Alguns clientes já aparecem no escritório preocupados, mas eu sempre reforço que, por enquanto, nada mudou”, afirma.
As diferenças para cada regime de bens
Os efeitos da possível reforma no Código Civil também tendem a variar conforme o regime do casamento. Na comunhão universal, por exemplo, não terá mudanças. Nela, todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, passam a pertencer a ambos os cônjuges em partes iguais. “Nesse caso, o cônjuge não é herdeiro, ele é meeiro desse patrimônio. Independente de qualquer alteração na lei, o parceiro sobrevivente receberá metade do patrimônio”, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família e Estratégias Sucessórias.
Já na comunhão parcial de bens, a advogada destaca que o cônjuge é meeiro somente do que foi adquirido durante o casamento – condição que permanecerá igual mesmo se a reforma for aprovada. Em relação aos bens particulares do parceiro (aqueles conquistados antes da união), o cônjuge hoje entra como herdeiro necessário, o que deve mudar. “Como a alteração no Código, ele deixará de ter direito obrigatório a esse patrimônio particular. Ele só continuará sendo meeiro do que foi construído dentro do casamento”, ressalta Nunes.
A maior alteração se dará para quem é casado com separação total de bens. Nesse caso, não existe a figura do meeiro, só do herdeiro, pois cada cônjuge possui seus próprios bens de forma individualizada. Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direito a acessar parte do patrimônio do falecido por ser considerado um herdeiro necessário. Com a reforma, no entanto, ele perderá essa garantia.
Em relação às pessoas em união estável, Nunes explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara o companheiro ao cônjuge. “A Corte não faz distinção patrimonial entre casamento e união estável. Embora exista uma diferença na nomenclatura — cônjuge e companheiro —, os direitos são os mesmos”, afirma.
Isso significa que quem vive em união estável também será impactado pela possível mudança no Código Civil, já que, atualmente, é considerado herdeiro necessário — e poderá deixar de ser, caso a proposta avance.
Nada muda, porém, para o ex-cônjuge. Ele não é considerado herdeiro necessário e, hoje, só tem direito à herança se for expressamente incluído em testamento.
Fonte: E-Investidor
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