A fixação do percentual específico dependerá do TRT, que deve garantir proteção ao salário mínimo

O TST, por meio de sua 3ª turma, autorizou a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas para o pagamento de dívidas trabalhistas. A fixação do percentual exato da penhora, no entanto, será responsabilidade do TRT, respeitando os critérios estabelecidos pelo TST.

Esses critérios incluem o limite máximo de 50% para penhora e a garantia de que os ganhos mensais dos sócios não sejam reduzidos a valores inferiores ao salário mínimo.

Essa decisão foi aplicada em dois processos distintos, julgados no mesmo dia.

O primeiro caso, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, envolveu uma trabalhadora que solicitou a penhora dos salários dos sócios de empresas de roupas.

O TRT havia autorizado a consulta aos dados salariais, mas limitado a penhora a 10% do valor excedente a cinco salários mínimos. O TST, entretanto, reformou a decisão, considerando o limite de 50% previsto no CPC e a jurisprudência da corte.

Leia aqui o acórdão.

O segundo caso, relatado pelo ministro Alberto Balazeiro, tratou de uma ação contra empresas de mecânica e autopeças. O TRT havia indeferido a penhora de valores salariais do sócio.

O relator, seguindo o mesmo entendimento do caso anterior, determinou o retorno dos autos ao TRT para que a penhora fosse analisada, respeitando o limite de 50% e o mínimo de um salário mínimo para o devedor.

Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas

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