O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo CG nº 2025/132125, que aprova o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria acerca da impossibilidade de cobrança de emolumentos relativa à comunicação, pelas serventias, aos municípios, de alterações de titularidade imobiliária, reforçando as diretrizes de cumprimento das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025, conforme reproduzido abaixo, na íntegra.

Processo CG n° 2025/132125

Fonte: DJE

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