O Tribunal de Justiça de São Paulo, em juízo de retratação na Apelação Cível nº 1003199-14.2024.8.26.0053, reafirmou entendimento relevante sobre a base de cálculo do ITCMD na transmissão causa mortis de quotas sociais.

A Corte paulista destacou que o Tema nº 1.371 do STJ — que trata da possibilidade de arbitramento do valor venal na transmissão de bens imóveis — não se aplica à hipótese de quotas sociais, em razão da distinta natureza jurídica dos bens e dos critérios próprios de avaliação.

No caso, discutia-se o recálculo do imposto incidente sobre quotas de sociedade limitada, tendo o Tribunal mantido o entendimento de que deve prevalecer o valor patrimonial contábil das participações societárias para fins de tributação.

Mesmo após o julgamento do tema pelo STJ, o TJSP entendeu não haver identidade entre as situações, afastando a aplicação automática da tese firmada para imóveis.

A decisão reforça a distinção técnica entre bens imóveis e participações societárias, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica na apuração do ITCMD em partilhas e sobrepartilhas.

Leia o acordão na íntegra. 

Fonte: TJ/SP

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