A proteção de dados pessoais ganha ainda mais relevância no âmbito do setor extrajudicial com a publicação do Provimento nº 213/2026, que estabelece diretrizes específicas voltadas à governança, à segurança da informação e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos cartórios brasileiros.

O que o Provimento 213 exige dos cartórios?

O Provimento estabelece uma série de obrigações que exigem maior maturidade na gestão de dados, entre elas:

  • Estruturação de um programa de governança em privacidade
  • Mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais
  • Implementação de controles de segurança da informação
  • Definição de processos para gestão de incidentes
  • Criação de canais de atendimento aos titulares de dados
  • Registro e documentação das atividades realizadas

Essas medidas não apenas garantem a conformidade com a LGPD, mas também fortalecem a confiança da sociedade nos serviços prestados pelos cartórios.

Fonte: CNB/SP

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