O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo n° 1006782-89.2026.8.26.0100, que dispõe da decisão da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo que julgou procedente dúvida registral e reafirmou a necessidade de retificação de escritura de inventário e partilha para correta indicação da fração ideal do imóvel a ser inventariada, destacando que, em condomínio decorrente de usucapião sem definição expressa de quotas, presume-se a igualdade das partes ideais, em reforço aos princípios da legalidade, da disponibilidade registral e da segurança jurídica dos atos imobiliários.
Processo n° 1006782-89-2026.8.26.0100 na íntegra
Fonte: DJE


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