Beneficiária omitiu convivência e filhos para manter pensão destinada a filhas solteiras de militar
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de Canoas (RS) por estelionato após ela omitir da Aeronáutica que vivia em união estável para continuar recebendo pensão destinada a filhas solteiras de militar.
Segundo o processo, a mulher manteve o benefício mesmo convivendo há anos com o companheiro, com quem teve dois filhos. A decisão reconheceu que ela agiu de forma consciente para induzir a administração pública ao erro.
Benefício irregular
O Ministério Público Federal apontou que o pai da ré morreu em 1996 e que, mesmo vivendo em união estável desde antes dos anos 2000, ela continuou declarando estado civil de solteira em formulários apresentados à Aeronáutica em 2013, 2014 e 2017.
Durante sindicância aberta em 2019, a mulher afirmou residir com o companheiro havia 24 anos. Questionada se mantinha união estável, respondeu que “em documentação não”.
A defesa alegou inexistência da união estável e sustentou ainda que houve fraude na assinatura de um dos formulários apresentados no processo administrativo.
Provas da união
Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho entendeu que o crime de estelionato ficou configurado porque a acusada utilizou meio fraudulento para manter vantagem indevida em prejuízo da administração pública.
Segundo o magistrado, o processo reuniu provas documentais suficientes da existência da união estável, incluindo declarações de imposto de renda entre 2018 e 2020 e matrícula de imóvel adquirido em conjunto pelo casal.
A própria declaração prestada pela mulher durante a sindicância também foi considerada relevante para comprovar a convivência estável.
Dolo comprovado
Na sentença, o juiz destacou que a mulher admitiu saber que o benefício era exclusivo para filhas solteiras de militares e que eventual casamento ou união estável impediria a continuidade dos pagamentos.
O magistrado observou ainda que os formulários de recadastramento continham campo específico para informar união estável e alertavam sobre consequências penais em caso de falsidade das informações.
“Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação fática, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu”, afirmou.
Para o juiz, a acusada omitiu deliberadamente a relação convivencial para manter o recebimento da pensão que sabia não ter mais direito.
Condenação
Ao final, o magistrado concluiu que a mulher evitou formalizar a união estável e escondeu informações do Comando da Aeronáutica com o objetivo de preservar o benefício. Ela foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. Não houve fixação de indenização por danos materiais porque o Ministério Público Federal não apresentou pedido nesse sentido.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Fonte: JuriNews


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