A autonomia das partes para ajustar regras processuais segue subutilizada, apesar dos avanços legais que fortalecem a atuação do notariado I – Introdução: Três paradoxos O CPC de 2015 autorizou, na cláusula geral do art. 190, que as partes plenamente capazes estipulem mudanças no procedimento e convencionem sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres1. Foram nove anos. O negócio jurídico…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) esteve presente na ExpoDireito Brasil 2026, realizada nos dias 29 e 30 de maio, em Brasília, representado pela diretora do CNB/SP, Leticia Faria. Durante o evento, a diretora participou do painel “Segurança Jurídica, Eficiência e Inovação na Atividade Extrajudicial” ao lado da Presidente da Comissão de Direito Notarial e de…
Confira o Diário Oficial de hoje no link abaixo Diário Oficial 02-06-2026 Fonte: DJE

