A pandemia do coronavírus mudou totalmente a dinâmica familiar – transformou o trabalho e a educação presenciais em virtuais, e acentuou a convivência entre os pais e os filhos e também entre os casais. Segundo levantamento do CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal), o segundo semestre de 2020 contabilizou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil – 43,8 mil processos, número 15% maior do que o mesmo período de 2019.
 
Um dos maiores problemas quando o casal decide se divorciar, além da pensão alimentícia e guarda dos filhos, é a partilha de bens. O processo pode demorar bastante tempo e ficar muito caro. Por isso, muitos casais vêm optando, quando não possuem filhos menores ou incapazes e o divórcio é consensual, por não realizá-lo através de ação judicial e, sim, em cartório, por meio do divórcio extrajudicial, estabelecido pela Lei 11.441/2007.
 
Durante a pandemia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou o provimento 100/2020, tornando possível, entre outras providências, que o divórcio pudesse ser realizado de forma on-line, através do sistema e-Notariado e com o auxílio de um advogado.
 
Pode-se contratar advogado especializado na área também de forma on-line, solicitando consulta, para que ele ajude no caso. Além disso, é preciso solicitar ‘certificado e-notariado’ em cartório credenciado.
 
Depois de obter o certificado digital, acessa-se o link https://www.e-notariado.org.br/customer, faz-se login com sua credencial e se inicia o pedido de divórcio ou separação.
 
Desta forma, quando o divórcio é amigável e não há pendências sobre a guarda, visitas e pensão, ele pode ser realizado on-line em sua totalidade – cabe ao juiz receber a petição e já autorizar o divórcio, dispensando as partes de comparecem a uma audiência.
 
Para garantir a veracidade e segurança do processo, o CNJ exigiu a realização de chamadas por videoconferência para que as partes sejam identificadas e possam consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. Após isso, o ato será assinado pelo tabelião e pelas partes, e sua segurança jurídica será garantida através da criptografia. É importante ressaltar que não é qualquer casal que poderá realizar o divórcio on-line. Assim como no divórcio extrajudicial, é preciso haver consenso entre o casal e ele não podem ter filhos menores ou incapazes.
 
Nos casos em que não há consenso entre o casal, infelizmente o divórcio não poderá ser on-line. Ele terá que ser resolvido na Justiça, por meio do divórcio litigioso, que é extremamente desgastante emocionalmente, mais demorado e mais custoso.