Mais de 657 mil pessoas morreram no Brasil em função do coronavírus
A Pandemia do COVID-19 trouxe uma triste realidade, onde 657 mil pessoas morreram. Em várias famílias existem casos de óbitos, e com isso vem a questão da solução patrimonial. A maioria das pessoas tem o conhecimento que após a morte há necessidade de inventário e partilha, mas o que poucos sabem que, após a pandemia, esse processo teve ainda mais facilitação para ser realizado com as pessoas, herdeiros, em municípios distantes.
A morte é sempre algo doloroso, porém a abertura do inventário para partilha possui prazo para iniciar, sob pena de multa. Muitas vezes, os desavisados, e que não fazem parte dos herdeiros, se incomodam com a agilidade na divisão dos bens, como se isso fosse algo errado e punível. Porém, o fato é o inverso, aquele que não instaurar o inventario em 60 dias pode sofrer punição. O inventário é um processo utilizado para dar publicidade da morte, e listar, dai por isso o nome, os bens e dívidas do falecido. As dívidas não poderão passar do valor do patrimônio, ou seja, somente se herda bens, e jamais dívidas.
O inicio do inventário se dá com a nomeação de um inventariante, que terá a incumbência de realizar o levantamento dos bens e dívidas, levantamento dos herdeiros, verificação se há testamento. Toda pessoa tem o direito a realizar o testamento e dispor de até 50% do seu patrimônio, que quando é ultrapassado pode causar a anulação do documento.
O processo de inventário, quando não há discussão entre os herdeiros pode ser realizado de forma administrativa, agilizando assim todo o processo. Nesse caso, o processo exige uma formalidade para a assinatura do inventário e posterior emissão de formal de partilha. Necessitando assim que, todos estejam presentes, pois o tabelião precisa comprovar a capacidade de todos, visto que, esse procedimento somente pode ser utilizado se todos herdeiros são maiores e capazes. No caso de haver herdeiros menores ou incapazes o processo precisa ser de forma judicial, para assim haver a manifestação do Ministério Público.
A pandemia nos mostrou que muitos processos deveriam ser revistos, começamos a realizar audiências online, processos foram digitalizados, e procedimentos foram criados. Alguns processos notamos que foram criados a toque de caixa e ainda pendem de melhorias, como os da Receita Federal, para emissão de certidões negativas, cadastros de obra e etc.
Os cartórios estão baseados no princípio do processo administrativo, onde o tabelião tem a fé pública para averiguar a capacidade das pessoas, conferir a assinatura, e expressar no documento a vontade das pessoas. Desta forma esse procedimento sempre foi realizado de forma pessoal, física. Após o período de fechamento geral, outras formas foram necessárias, pois as empresas não podiam parar, as pessoas estavam morrendo com o COVID-19 e soluções rápidas eram necessárias, e com isso foi criado o e-notariado.
A informatização dos serviços não uma novidade, na Conferência das Nações unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, CNUMAD, também conhecida como Rio-92 ficou acordado entre os países que eles iriam destinar maior investimento em tecnologias em prol da preservação do planeta, reduzir gastos com produções que causasse problemas ao meio ambiente assim como a diminuição do desmatamento da Amazônia, floresta que é a principal fonte de celulose para a fabricação do papel, e outros biomas. Com isso a diminuição de documentos impressos, selos, é algo crescente, desta forma a emissão de selos digitais e documentos digitalizados.
Com o e-notariado as escrituras públicas pode ser realizadas a distância, com o mesmo efeito da realizada de forma física, assim sendo, o inventário extrajudicial pode ser realizado a distância, com os herdeiros em locais diferentes, e até fora do país. Esse sistema prevê um cadastro prévio de cada um, e uma audiência on-line, que é gravada e fica como prova da vontade das partes exarada no momento. Após a audiência, e a assinatura por meio de aplicativo, as pessoas recebem o documento assinado de forma digital pelo tabelião, com validade para qualquer ato, inclusive ser levada a registro no cartório onde estão registrados os bens imóveis.
Desta forma, restou esclarecido que a solução do inventário pode ser realizada de forma extrajudicial, e à distância, causando maior agilidade e menor custo. Desta forma maior custo benefício para os envolvidos. Esse procedimento por mais facilitado que seja, somente pode ser realizado por meio de um advogado habilitado, que formalizará as vontades, encaminhará o procedimento e assinará o ato.
Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito Inventário, principalmente nesse período pós pandemia. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao Direito de Trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.
Fonte: Agência GBC
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