É vantajoso declarar as benfeitorias porque os valores passam a compor o custo de aquisição do imóvel

 

Dúvida do leitor: Como declarar no Imposto de Renda reformas feitas no imóvel?

 

Resposta de Verônica Melo de Souza

 

Os valores pagos pelo contribuinte referente a reformas em imóvel devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” (Ficha 17 – Benfeitorias), na descrição do imóvel. A orientação da Receita Federal é declarar as benfeitorias separadamente do imóvel e registradas por ano-calendário.

 

É vantajoso declarar as benfeitorias realizadas nos imóveis, porque esses valores passam a compor o custo de aquisição do imóvel.

 

Na prática, isso significa que, em uma venda futura, o valor do imóvel (custo de aquisição) estará mais alto para fins do cálculo do ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel. O efeito disso é a redução do imposto pago sobre a venda.

 

Segundo a Receita Federal, o valor das benfeitorias, assim como o valor do imóvel, não deve ter atualização monetária anual.

 

Guarde notas fiscais e recibos

 

As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser comprovadas com documentação idônea. Então é importante que o contribuinte mantenha as notas fiscais e recibos correspondentes aos valores declarados da reforma. Vale observar que, na declaração, o valor do imóvel na escritura permanece o mesmo.

 

A Receita Federal orienta que as notas fiscais relacionadas às benfeitorias devem estar em nome do titular da declaração do imposto de renda.

 

Período da reforma

 

Os valores declarados referentes a reformas em imóveis precisam ter sido pagos no mesmo ano-base da declaração. Portanto, na Declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base de 2021, as despesas com reformas devem ter sido incididas em 2021.

 

Para declarar gastos com reformas em anos anteriores, será preciso retificar as Declarações de Imposto de Renda referentes aos respectivos anos.

 

Fonte: InfoMoney

Deixe um comentário