Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que falece a seus herdeiros. Ocorre que, por vezes, os herdeiros, por qualquer razão que seja, não possuem interesse na herança e decidem renunciá-la.
Embora seja legalmente possível, são necessárias algumas cautelas, uma vez que, a depender do procedimento adotado, a herança renunciada poderá beneficiar todos os demais herdeiros ou herdeiros específicos.
Primeiramente, o herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão legal para isso. Contudo, a renúncia deve ser realizada de forma expressa através de escritura pública de renúncia registrada em Cartório ou, caso exista processo de inventário judicial, a renúncia será realizada por termo judicial nos respectivos autos.
É importante destacar que a renúncia é ato irrevogável, irretratável e definitivo, o que significa dizer que, uma vez renunciada a herança, não é possível voltar atrás.
Mas, quem ficará com a parte da herança do herdeiro que renunciou? Existem dois tipos de renúncia à herança. Vejamos:
A renúncia abdicativa ocorre quando o herdeiro manifesta seu interesse em não receber a parte que lhe cabe. Nesta hipótese, a parte do herdeiro que renunciou retorna ao que chamamos de monte mor, ou seja, beneficiará todos os demais herdeiros da mesma classe.
Já a renúncia translativa ocorre quando o herdeiro recebe a sua parte da herança e a transfere à outra pessoa. Trata-se, portanto, de uma cessão de cotas.
Para que a renúncia observe os preceitos legais, é necessário que o herdeiro renunciante seja maior de idade e capaz e, sendo incapaz, o herdeiro precisará ser representado e ainda precisará de autorização judicial.
As pessoas casadas ou que possuem filhos não precisam de autorização do cônjuge ou dos filhos para renunciar à herança, uma vez que esse direito é personalíssimo.
Christina Rocha é advogada desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e facebook (christinarochaadvogada) compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.
Fonte: SelesNafes
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