Possibilidade jurídica serve para individualizar bens em condomínio
Um termo técnico e não muito conhecido pela população é a estremação. Sabe o que é? Uma dica: diz respeito a um assunto que já teve algumas abordagens nesta coluna, que é a copropriedade, ou condomínio civil.
Relembrando, que os citados termos tratam-se da situação onde mais de uma pessoa é proprietária de uma propriedade imóvel. Em regra, não é possível especificar nessa situação qual parte do bem corresponde a fração de cada um dos proprietários na matrícula do imóvel, mas de fato já existe uma divisão.
Assim, a estremação serve para individualizar a parte ideal de cada proprietário no bem que está em condomínio, e assim, extinguir a situação de copropriedade. Tal regularização pode ocorrer por meio de escritura pública no Tabelionato de notas e protestos, conforme art. 571 do Código de Processo Civil:
“A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que maiores, capazes e concordes todos os interessados, observando-se, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.”
E para que tenha efeitos, após, deve ser levado ao Registro de Imóveis para que seja averbado na matrícula do imóvel. E assim serão abertas novas matrículas, pois as frações ideais desmembradas serão novos imóveis, logo, se faz necessário um novo registro.
No entanto, são necessários alguns requisitos para esta forma de extinção de condomínio, como áreas mínimas que podem ser individualizadas, por exemplo. Trata-se de uma divisão consensual da propriedade comum, então, os condôminos devem ter isso em mente, quando da realização da escritura.
Como não há transferência de propriedade, não incidirão impostos, mas deverão ser pagas as custas e emolumentos ao Registro de Imóveis. Tal instrumento é interessante quando há uma copropriedade em um imóvel de grandes dimensões, em que é possível a divisão em menores glebas, assim, será extinto o condomínio e cada um passará a ser proprietário individual de suas frações.
Trazendo para a prática, é possível visualizar a aplicação deste instituto aos imóveis recebidos por herança, em que os herdeiros acabam ficando em condomínio em razão da sucessão e buscam individualizar suas frações, garantindo assim a autonomia patrimonial.
Fonte: Canal Içara
2 Comments
Juan Pereira Cabrera
Eu posso fazer à Estremação no estado de São Paulo? O Cartório falou que não, mas não fundamentou com a legislação.
Márcio
Somente é possível fazer a estremação onde existe autorização pela lei estadual ou normas da corregedoria estadual. Em São, isso não existe e, portanto, não é admitido,
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