Pelo instrumento, imóveis que não forem vendidos em outras modalidades de licitação podem ser colocados à venda com desconto de 25% do valor inicial

 

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) apresenta mais um mecanismo para a alienação de imóveis da União: a venda direta. Na prática, ativos que não foram vendidos em licitações desertas ou fracassadas – tanto na modalidade de venda tradicional quanto pela Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) – podem ser colocados na esteira de vendas com 25% de desconto. A medida já está em vigor no sítio eletrônico VendasGov.

 

O instrumento foi autorizado pela Portaria SPU/ME nº 5.343, de 10 de junho deste ano, que regulamentou os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União. Pelas regras, na primeira tentativa de certame sem sucesso (deserto ou fracassado), o imóvel já poderá ser ofertado na modalidade de venda direta, pelo valor definido na avaliação vigente (sem o desconto). Já no caso de dois certames desertos ou fracassados e persistindo o interesse da União na venda, o imóvel será oferecido mediante venda direta, com a aplicação de desconto de 25% sobre o valor da avaliação realizada.

 

Os imóveis serão apresentados s para venda direta por intermédio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de vendas de imóveis da União, na área de venda direta, com antecedência mínima de 10 dias corridos. Alguns imóveis já estão disponíveis para venda na página, como, por exemplo, um edifício avaliado em R$ 2,3 milhões em Fortaleza (CE).

 

A formalização da solicitação de compra deve ser realizada pelo interessado, pessoa física ou jurídica, no sítio eletrônico, autenticado pela sua conta GOV.BR. Havendo requerimento de compra para o imóvel, a SPU iniciará o procedimento de venda em relação ao primeiro pedido, classificada conforme ordem cronológica, restando sobrestadas as demais. A Secretaria se manifestará ao solicitante em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.

 

Os atos relacionados ao processo de venda direta – inclusive os realizados por meio eletrônico – serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos órgãos de controle, internos ou externos.

 

Fonte: Ministério da Economia

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