O Provimento 147/2023, publicado na última semana pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, institui um canal de denúncias contra violência de gênero por magistrados e servidores do Judiciário e de cartórios. O protocolo estabelece a política permanente de enfrentamento à violência de gênero praticada por esses agentes, ainda que indiretamente por omissão quanto aos deveres de cuidado pela integridade física e psicológica da vítima.

 

O Provimento orienta para a capacitação dos magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça a fim de enfrentarem as formas de violência contra a mulher e atuarem segundo o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

 

Também é prevista a criação de um portal específico do CNJ a respeito da temática, com disponibilização de formulário para encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional de Justiça. As representações recebidas serão tratadas conforme o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, sem a exigência de prova pré-constituída dos fatos como requisito de procedibilidade da ação.

 

Ainda conforme o provimento, a mulher deverá ser sempre indagada se deseja ser ouvida previamente, de preferência, por uma juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, para reportar os fatos com maior detalhamento. Em caso de necessidade e concordância da vítima, ela poderá ser encaminhada a atendimento psicossocial oferecido por um órgão judicial de sua preferência.

 

Caso a apuração dos fatos não seja de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, a vítima receberá orientação acerca das vias adequadas para a formulação da reclamação.

 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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