As taxas dos cartórios variam de estado para estado. Em São Paulo, podem custar cerca de R$ 5 para autenticar uma página de documento a até R$ 58 mil para fazer uma escritura com valor declarado a partir de R$ 31 milhões. Como os preços são definidos? Quem fica com estes valores?
Para onde vai a taxa do cartório?
Vai para órgãos públicos, estado, fundos, e até a previdência da Justiça. As porcentagens mudam conforme o tipo de cartório.
Os preços são definidos por lei. A Lei Federal de Emolumentos estabele normas gerais para fixação das taxas. O Tribunal de Justiça de cada estado define os preços, que são analisados pelos deputados estaduais e depois sancionados pelos governadores. Um projeto tramita na Câmara dos Deputados para determinar o reajuste anual de acordo com a inflação oficial.
A maior parte fica com o dono do cartório, mas nem tudo vai para o bolso dele. O valor serve para custear os gastos com local e empregados. Em casos de registro civil, eles ficam com 83,3% do valor cobrado. O restante (16,6%), vai para a Secretaria da Fazenda. Em atos de registro de imóveis, títulos, documentos, protestos de dívidas, eles ficam com 62,5%. O restante é dividido entre Estado (17,7%), Secretaria da Fazenda (9,1%), compensação de atos gratuitos (3,3%), fundo de despesa da Justiça (4,2%) e fundo de despesa do Ministério Público (3%).
Há ainda o custo dos impostos. Isso também varia conforme o local, mas normalmente, é cobrado o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é municipal. Além disso, o titular do cartório é tributado como pessoa física e recolhe Imposto de Renda.
O que pode ser cobrado?
Depende do serviço e do Estado. Como são diferentes legislações estaduais, cada uma estabelece suas próprias regras a serem seguidas. Alguns serviços são cobrados pelo ato, como registrar um testamento; enquanto outros, por folhas, como autenticação de cópias de documentos.
Transferir um bem, por exemplo, custa a partir de R$ 251 no Rio e R$ 318 em SP. Isso porque a taxa é baseada no valor dele e, neste caso, o custo é para bens de até R$ 1,3 mil.
Transferir casa custa cerca de R$ 2 mil no Rio e R$ 4 mil em SP. No Rio, um imóvel de R$ 200 mil e R$ 400 mil, a taxa é de R$ 2.161,54. Em São Paulo, imóvel de R$ 294,4 mil a R$ 342,6 mil, a taxa é de R$ 4.360,55.
O serviço é gratuito para registro de nascimento e morte. Além disso, procurações previdenciárias e atos relacionados a imóveis para população de baixa renda também são isentos de cobranças.
Um testamento público sai por pouco mais de R$ 500 no Rio e quase R$ 2,2 mil em SP. Este é o custo mínimo e independe do valor dos bens listados.
Como faço para abrir um cartório?
Eles só podem ser criados por lei. É preciso haver demanda populacional e de serviços no local de criação do cartório. Desta forma, não é possível “abrir um cartório” em sua cidade por livre e espontânea vontade.
É preciso passar em um concurso público. A expressão “dono de cartório”, na verdade, é errada e que não existe. As pessoas que assumem essas unidades são, na verdade, os titulares de cartórios, que passam a prestar aquele serviço público em nome do Estado.
O Tribunal de Justiça do Estado promove a seleção. O candidato aprovado escolhe um dos cartórios vagos (quando o antigo titular se aposenta, morre ou perde a delegação) com base em sua ordem de classificação. Só pode ser aprovado quem tem nacionalidade brasileira, capacidade civil, está em dia com as obrigações eleitorais e militares, além de ter diploma de bacharel em direito e conduta digna para o exercício da profissão.
Brecha permite driblar a exigência do diploma em direito, mas não é para qualquer um. Uma exceção na lei diz que poderão concorrer candidatos sem bacharelado em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
Quais tipos de cartórios existem?
Registro Civil: prestam serviços básicos, como registros de nascimento, de casamento e de óbito;
Registro de Distribuição: fazem a distribuição de serviços cartoriais;
Registro de Imóveis: fazem cadastros e atualizações das propriedades imobiliárias;
Tabelionatos de Notas: são responsáveis por atos pessoais e patrimoniais, como divórcio, inventário e partilha de bens consensual;
Tabelionatos de Protestos: formalizam protestos de títulos e documentos de dívidas, que servem para que credores comprovem a inadimplência de seus devedores;
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: registra e guarda diversos documentos particulares, como registro de empresas, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
Fontes: Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Colégio Notarial do Brasil – Seções São Paulo e Rio de Janeiro e João Carlos Santini, advogado e professor de Direito da Estácio.
Fonte: UOL
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