A inclusão de palafitas no Minha Casa, Minha Vida avançou nesta semana, com a aprovação pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), na terça-feira (12), do projeto que garante a possibilidade de construção em áreas alagadiças por meio do programa habitacional do governo federal. O PL 3.481/2019, segue para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Tipo de moradia comum na região amazônica, a casa de palafita é um tipo de construção apoiada em pilares ou estacas assentadas sobre a água em rio, lago, lagoa ou na margem do mar. Esse modelo de habitação evita que a casa seja inundada ou arrastada pela correnteza. A medida beneficia principalmente a população ribeirinha, que terá prioridade no atendimento do programa, conforme a proposta.

 

De autoria de Jader Barbalho (MDB-PA), o texto recebeu parecer favorável com emendas do relator, senador Beto Faro (PT-PA). Ao apresentar o projeto, o senador aponta as dificuldades das comunidades ribeirinhas em acessar o programa.

 

“Na busca pela equidade de direitos de todos os brasileiros, não é justo que os ribeirinhos sejam privados de participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, um dos principais programas de inclusão social do país e que tem como meta reduzir o déficit habitacional da população brasileira, um dos problemas mais crônicos da atualidade”, afirma.

 

Depois de ouvir especialistas em audiência pública sobre o projeto, o relator afirmou que não é proibida a construção de moradias sobre palafitas no Minha Casa, Minha Vida, mas, segundo ele,  a lei não é suficientemente clara sobre a necessidade de atendimento da demanda habitacional das comunidades ribeirinhas.

 

— O resultado disso é que, na prática, as famílias que vivem sobre palafitas estão excluídas do programa, pelo menos em projetos que busquem a fixação dessas comunidades nos locais de moradia atuais — disse.

 

Nas emendas apresentadas, ele retirou a especificação de materiais a serem utilizados na construção de palafitas para que o projeto não fique obsoleto rapidamente. E excluiu também a estipulação sobre a infraestrutura de comunicações, que já está contemplada em outra legislação.

 

Atualmente, os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida devem cumprir os seguintes requisitos:comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650 ou estar nas faixas de renda definidas pelo governo para cada uma das modalidades de operações.Há prioridade de atendimento para famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente ou outro desastre natural. Também estão na lista famílias chefiadas por mulheres e as famílias que tenham pessoas com deficiência

 

Proposições legislativas

 

 

Fonte: Agência Senado

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