O Defensor Público Geral, Florisvaldo Fiorentino, ingressou na Defensoria Pública de São Paulo em 2007. Desde então, atuou no município de Bauru/SP, nas áreas criminal e infância e juventude. Nos anos de 2016-2020 exerceu o cargo de Terceiro Subdefensor Público- Geral do Estado, que tem essencialmente as funções de auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse institucional, bem como coordenar as unidades da Defensoria que se situam no interior do Estado. Desde maio de 2020, ocupa o cargo de Defensor Público-Geral do Estado, tendo sido eleito e nomeado pelo governador para os biênios 2020-2022 e 2022-2024. Em junho de 2020 assumiu a posição de secretário adjunto no Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e, de junho de 2022 a junho de 2023, ocupou a presidência desse colegiado.
Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Florisvaldo Fiorentino, discorreu sobre os serviços notariais mais necessários para a população no dia a dia, explicou o papel da Defensoria Pública na promoção da regularização documental e na garantia de que todos tenham acesso a serviços notariais e opina sobre as perspectivas futuras da Defensoria Pública em relação aos cartórios de notas. “A digitalização dos serviços notariais tem desburocratizado o atendimento da Defensoria Pública, possibilitando a realização de pedidos de certidão e consultas de forma rápida e eficaz, tal como nos casos de consultas sobre existência de testamento público junto ao Colégio Notarial”, pontuou. “A tecnologia é ferramenta com grande potencial de transformação social e, em nosso microcosmo, de efetivação de um acesso à justiça integral que possa aliar elementos de maior capilarização dos serviços”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: O senhor poderia nos traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Florisvaldo Fiorentino: Sou formado desde 2004, pela Faculdade de Direito de Bauru. Exerci a advocacia até maio de 2007, quando ingressei na Defensoria Pública de São Paulo. Atuei no município de Bauru/SP, nas áreas criminal e infância e juventude. Nos anos de 2016-2020 exerci o cargo de Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, que tem essencialmente as funções de auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse institucional, bem como coordenar as unidades da Defensoria que se situam no interior do Estado. Ocupo atualmente o cargo de Defensor Público-Geral do Estado desde maio de 2020, tendo sido eleito e nomeado pelo governador para os biênios 2020-2022 e 2022- 2024. Em junho de 2020 assumi a posição de secretário adjunto no Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e, de junho de 2022 a junho de 2023, ocupei a presidência desse colegiado.
Jornal do Notário: No âmbito da Defensoria Pública, quais são os serviços notariais mais necessários para a população no dia a dia?
Florisvaldo Fiorentino: Os serviços notariais são de grande relevância, no âmbito da Defensoria Pública, para que a população vulnerável exercite cotidianamente seus direitos. Por meio desses serviços é possível dar vazão às demandas extrajudicialmente, de forma célere e com adequada eficiência, como nos casos de união estável, divórcio, usucapião e inventário. Isso sem olvidarmos que os serviços notariais são fundamentais para que grande parcela da população tenha acesso a certidões que são instrumentos para finalidade probatória de um direito que, em muitas das vezes, será levado pela Defensoria para um processo judicial.
Jornal do Notário: Considerando a importância dos atos notariais na vida dos cidadãos, qual é o papel da Defensoria Pública na promoção da regularização documental e na garantia de que todos tenham acesso a serviços notariais?
Florisvaldo Fiorentino: A Defensoria Pública oferece às pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita, orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. Com intuito de cumprir seu papel definido pelo art. 134 da Constituição Federal, como forma de prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias, deve zelar precipuamente por aquelas orientações e atuações concretas que pautem a essencialidade de que os usuários promovam regularização documental, a fim de que lhes seja viabilizado exercício pleno da cidadania. Cabe à Defensoria Pública dar concretude às orientações também através de parcerias com entidades notariais, para que a população tenha pleno e integral acesso aos seus serviços, fundamentais para o pleno exercício de direitos.
Jornal do Notário: Como os serviços notariais têm atuado como desburocratizador dos serviços da Defensoria Pública?
Florisvaldo Fiorentino: A digitalização dos serviços notariais tem desburocratizado o atendimento da Defensoria Pública, possibilitando a realização de pedidos de certidão e consultas de forma rápida e eficaz, tal como nos casos de consultas sobre existência de testamento público junto ao Colégio Notarial – em que, inclusive, é concedida gratuidade mediante juntada de documento expedido pela Defensoria Pública. Existem também acordos de cooperação celebrados entre a Defensoria Pública e alguns serviços notariais e de registro – tais como com a Associação dos Registradores Mobiliários do Estado de São Paulo (Arisp), o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) e a CDT – Central de Estudos de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo –, que são essenciais e auxiliam na prestação da assistência jurídica integral e gratuita à população.
Jornal do Notário: Como a Defensoria Pública tem buscado colaborar com o setor de cartórios para aprimorar o atendimento à população e garantir a eficácia dos serviços, especialmente em termos de agilidade e transparência nos processos?
Florisvaldo Fiorentino: A Defensoria Pública busca, de forma constante, aprimorar o atendimento à população e garantir a eficácia de seus serviços. O atendimento envolve a educação em direitos e a prestação de orientação jurídica sobre temas afetos ao setor de cartórios, conscientizando a população sobre vias extrajudiciais para solução dos litígios. A atuação em colaboração com o setor de cartórios permite mais agilidade e transparência na condução dos processos e na solução de litígios, conferindo segurança e assegurando os direitos dos envolvidos.
Jornal do Notário: Considerando as mudanças sociais e tecnológicas, quais são as perspectivas futuras da Defensoria Pública em relação aos cartórios de notas?
Florisvaldo Fiorentino: De um modo geral, as mudanças sociais e tecnológicas ganharam grande importância no planejamento das instituições, sejam elas públicas ou delegatárias. Não há dúvida de que a tecnologia é ferramenta com grande potencial de transformação social e, em nosso microcosmo, de efetivação de um acesso à justiça integral que possa aliar elementos de maior capilarização dos serviços, qualidade na sua prestação e maior eficiência, através da otimização de tempo e de custos, não só para as instituições, mas principalmente para o usuário do serviço. A Defensoria Pública de São Paulo vive uma etapa dentro de um projeto denominado “Defensoria Digital”, que busca através de iniciativas de multicanalidade ampliar e integrar as diversas formas digitais que a instituição pode prestar atendimento à população, com grandes avanços em transparência. Outra vertente trabalhada pela instituição, sempre com o foco de prestar o melhor e mais eficiente serviço à população, são parcerias interinstitucionais que permitam a integração ou o acesso a compartilhamento de informações de caráter público, que são importantes para viabilizar à população o acesso à justiça. Nessa esteira, uma perspectiva clara a ser trabalhada pela Defensoria Pública e pelos Cartórios é intensificar o estreitamento institucional, fomentando e ampliando parcerias para que, aliado ao inegável auxilio das ferramentas tecnológicas atualmente existentes, possamos integrar cada vez mais os serviços, desburocratizando-os e tornando mais ágil a obtenção tanto dos serviços notariais como da resultante do acesso rápido a esses serviços, que é a garantia do exercício de direitos da população vulnerável.
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