Também estão previstos, na pauta, julgamentos a respeito da retroatividade do ANPP e da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações

 

Nos próximos dias 7 e 8, STF realizará sessões de julgamento presenciais. Confira os casos que serão analisados pela Corte.

 

Na quarta-feira, 7, o Supremo julgará embargos de declaração opostos pelo jornal Diário de Pernambuco S.A.

 

O periódico solicita esclarecimentos acerca da tese que definiu situações excepcionais nas quais empresas jornalísticas podem ser condenadas a indenizar pela publicação de entrevistas que atribuam falsamente a prática de crime a outra pessoa (RE 1.075.412).

 

Outro caso pautado é o que discute a competência dos TCEs para julgar prestação de contas de prefeitos.

 

Nesta ação, a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil argumenta que decisões judiciais têm impedido que julgamentos das contas de gestão realizados pelos TCEs gerem efeitos eleitorais e de aplicação de multas e reparação ao erário (ADPF 982).

 

Também está prevista a retomada de julgamento do HC 185.913, com voto-vista do ministro André Mendonça. Nele, discute-se a retroatividade do ANPP – acordo de não persecução penal.

 

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram a favor da retroatividade para todos os casos sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Ministro Alexandre de Moraes, a seu turno, divergiu.

 

O último item da pauta é o RE 1.301.250, que aborda os limites da decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos em investigações penais envolvendo pessoas indeterminadas.

 

Neste caso, com repercussão geral reconhecida, o Google questiona decisão do STJ que admitiu a quebra de sigilo de dados de pessoas que realizaram pesquisas a respeito da vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato em 2018. Em 2023, a então relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) votou contra a entrega dos dados.

 

Na quinta-feira, dia 8, a pauta será dedicada à apresentação do relatório e à realização de sustentações orais em ações que discutem transfusão de sangue e religião.

 

No RE 1.212.272, o Supremo deve definir se testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue no SUS. Já no RE 979.742, a Corte analisa se a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão no sistema público de saúde.

 

Para a mesma sessão está prevista a análise da ADIn 7.416, na qual a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações questiona lei do Mato Grosso do Sul que exige a especificação, nas faturas de internet, da quantia diária de velocidade de recebimento e envio de dados.

 

Outro julgamento pautado é o da ADIn 5.254, na qual se discute se o Ministério Público de Contas do Pará possui autonomia administrativa e financeira.

 

Fonte: Migalhas

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