A medida, que altera o ECA, visa humanizar o atendimento e será regulamentada por critérios médicos

 

O presidente Lula sancionou a lei 14.950/24 que assegura às crianças e adolescentes o direito de visitar seus pais internados em unidades de saúde, como hospitais e clínicas.

 

A lei foi publicada no DOU nesta segunda-feira, 5, e entrará em vigor em 180 dias, período necessário para que as instituições de saúde se adaptem à nova norma.

 

Esta lei modifica o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que atualmente não contém disposições sobre o tema. A visitação será realizada com base em critérios médicos que serão definidos em regulamento.

 

A norma teve origem no PL 9990/18, apresentado pela deputada Carmen Zanotto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Chris Tonietto, e pelo Senado.

 

Veja a lei completa aqui.

 

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário