Ministros manifestaram-se no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade de revisão para os segurados

 

Em plenário virtual, o STF já conta com quatro votos contrários aos recursos que pedem a revisão da vida toda para os segurados do INSS, confirmando a manutenção da decisão de março deste ano que derrubou essa tese. Os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, e, mais recentemente, Cármen Lúcia, manifestaram-se no sentido de que o entendimento atual deve ser mantido, afastando a possibilidade de revisão para os segurados.

 

Os embargos foram interpostos por duas entidades. No primeiro caso, o Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários, atuando como amicus curiae, teve seus embargos rejeitados pelo relator, ministro Nunes Marques, que destacou a ausência de legitimidade do amicus curiae para interpor recursos em ações de controle concentrado. Já no segundo caso, a CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, parte legitimada, também não obteve sucesso, com Nunes Marques negando provimento aos embargos por falta de vícios na decisão anterior.

 

Os embargos foram interpostos com o objetivo de esclarecer pontos do julgamento anterior e solicitar que a Corte reconsidere a decisão de março ou, ao menos, assegure a aplicação da revisão da vida toda para aqueles que já têm ações em andamento na Justiça. Entretanto, o placar atual demonstra que os ministros estão propensos a manter a decisão que invalidou a revisão da vida toda.

 

No centro da discussão está a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que estabeleceu novas regras de cálculo para os benefícios previdenciários, introduzindo uma fórmula de transição que, segundo os ministros até o momento, deve ser aplicada de maneira cogente, sem permitir que os segurados optem por regras mais favoráveis previstas na legislação anterior.

 

O relator das ADIns 2.110 e 2.111, ministro Nunes Marques, foi o primeiro a se manifestar contra os embargos. Ele argumentou que a regra de transição criada pela lei 9.876/99 é constitucional e deve ser observada sem exceções. Para ele, os segurados do INSS que se filiaram ao RGPS antes de julho de 1994 e que implementaram as condições para aposentadoria após a vigência da lei não têm o direito de escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa.

 

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, reforçando a posição de que a decisão de março, que já havia revertido a tese da revisão da vida toda, deve ser mantida.

 

O julgamento dos embargos de declaração ainda pode ser interrompido caso algum ministro peça destaque para apreciação no plenário físico.

 

Processos: ADIns 2.110 e 2.111

Leia o voto.

 

Fonte: Migalhas

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