Magistrada oficiou Banco Central para realizar o bloqueio
A Justiça Federal determinou que o Banco Central bloqueie, no prazo de 48h, R$ 50 mil nas contas da União para garantir o fornecimento de medicamento a um paciente com fibrose pulmonar.
A juíza Federal Carla Abrantkoski Rister, da 1ª vara de São José do Rio Preto/SP, destacou que a medida se fez necessária após a União descumprir decisões judiciais de fornecimento contínuo.
O autor acionou a Justiça para assegurar o fornecimento contínuo da Pirfenidona, essencial ao controle da fibrose pulmonar idiopática, uma doença progressiva e incurável que afeta gravemente a respiração.
O medicamento ajuda a retardar a progressão da fibrose, tornando o tratamento urgente para preservar sua qualidade de vida.
Diante dos sucessivos descumprimentos, a juíza argumentou que o bloqueio de valores é necessário para garantir a continuidade do tratamento e evitar interrupções potencialmente prejudiciais à saúde do autor.
“A medida de sequestro tem sido completamente ineficaz quando direcionada em face da União.”
Dessa forma, a juíza expediu um ofício para que o Banco Central bloqueie R$ 50.197,52, no prazo de 48 horas, nas contas da União.
Para reforçar o cumprimento, a decisão estipula uma multa diária de R$ 2 mil a União em caso de novos atrasos no depósito dos valores, conforme o art. 537 do Código de Processo Civil.
A juíza também ordenou a intimação urgente da Coordenadoria-Geral do Ministério da Saúde para que agilize o processo e ressaltou a gravidade do caso, considerando que qualquer interrupção no tratamento poderia causar danos irreparáveis ao paciente.
O advogado João Gimenez Filho atua pelo paciente.
Processo: 5003203-35.2024.4.03.6106
Veja a liminar.
Fonte: Migalhas
Deixe um comentário