Você sabia que a união estável paralela ao casamento não é reconhecida pela Justiça? Mesmo que o relacionamento seja longo, a lei brasileira não garante direitos

União estável paralela ao casamento: é cabível?

A união estável paralela ao casamento é um tema que gera muitas dúvidas e discussões no direito de família.

Muitas pessoas se perguntam se é possível manter uma união estável com alguém enquanto ainda estão legalmente casadas com outra pessoa.

Apesar da evolução do conceito de família no Brasil, a legislação segue o princípio da monogamia, o que impede o reconhecimento de relações simultâneas como entidades familiares.

Quando um relacionamento paralelo ao casamento apresenta características de uma união estável, como convivência pública, duradoura e com objetivo de constituir família, ele pode parecer legítimo para os envolvidos.

No entanto, a Justiça entende que essa relação não pode ser reconhecida legalmente, pois o casamento sempre prevalece.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre esse assunto, explicando o que caracteriza uma união estável paralela, se ela tem validade jurídica e quais são as consequências legais desse tipo de vínculo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é união estável?

Antes de aprofundarmos no tema da união estável paralela ao casamento, é fundamental entender o que é uma união estável.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar entre um homem e uma mulher, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Essa definição foi ampliada para incluir uniões homoafetivas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011.

O que significa relações paralelas?

As relações paralelas são aquelas em que uma pessoa mantém simultaneamente dois vínculos afetivos.

No contexto jurídico, uma relação paralela que ocorre ao lado de um casamento não pode ser reconhecida como união estável.

O direito brasileiro segue o princípio da monogamia, e qualquer tentativa de validar essas relações encontra barreiras na jurisprudência do STJ.

Embora essas relações existam na prática, elas não recebem o mesmo amparo jurídico concedido ao casamento e à união estável.

Sem reconhecimento legal, a pessoa envolvida na relação paralela não terá direito à partilha de bens ou benefícios previdenciários.

Pode ser casado e ter união estável com outra pessoa?

Manter um casamento formal e, ao mesmo tempo, constituir uma união estável paralela ao casamento não é permitido pela legislação brasileira.

O Código Civil estabelece que a união estável deve ter como pressuposto a ausência de impedimentos para o casamento.

Assim, se uma pessoa já é casada e não está separada judicialmente ou de fato, qualquer outro relacionamento que mantenha não poderá ser reconhecido como união estável.

É incabível o reconhecimento jurídico de uma união estável que ocorra simultaneamente a um casamento válido.

Em situações como essa, o segundo relacionamento será classificado como concubinato, que não recebe a mesma proteção legal que a união estável.

O concubinato, diferente da união estável, não dá direito automático à partilha de bens ou pensão, a menos que haja comprovação de esforço comum na aquisição do patrimônio.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que mesmo que a relação tenha começado antes do casamento, a partir do momento em que uma das partes contrai matrimônio, a relação paralela perde o reconhecimento como união estável e passa a ser um simples concubinato.

Portanto, é impossível ser casado e, ao mesmo tempo, constituir outra união estável válida perante a lei.

O que é união estável paralela?

A união estável paralela é a situação em que uma mesma pessoa mantém dois relacionamentos simultaneamente, ambos com características de união estável, sendo que um deles teve início antes do outro.

Embora a Constituição Federal reconheça e proteja diversas formas de constituição familiar, as uniões paralelas geram controvérsias jurídicas, pois, para muitos, não poderiam ser formalmente reconhecidas.

Quando a união estável paralela ao casamento ocorre, significa que uma pessoa mantém um relacionamento contínuo, público e duradouro com alguém, ao mesmo tempo em que permanece legalmente casada com outra.

Ainda que a relação paralela apresente elementos característicos de uma união estável, ela não recebe proteção jurídica, pois esbarra no princípio da monogamia, que rege o direito de família no Brasil.

Mesmo que haja convivência longa, filhos em comum e um vínculo afetivo consolidado, essa relação não será reconhecida como entidade familiar e não contará com os mesmos direitos e garantias de uma união estável ou de um casamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, se uma das partes mantém um casamento válido e não está separada de fato, a relação extraconjugal não pode ser considerada união estável.

Portanto, independentemente da duração ou do comprometimento entre os parceiros, essa segunda relação não terá respaldo legal como entidade familiar.

Quem não é divorciado pode ter união estável com outra pessoa?

Para que uma união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que ambas as partes estejam livres de impedimentos matrimoniais.

Isso significa que, se uma pessoa é casada e não está separada judicialmente ou de fato, não pode constituir uma nova união estável.

O casamento formal prevalece, impedindo que um segundo vínculo seja legalmente estabelecido.

Se o casal está separado de fato, sem qualquer intenção de reconciliação, a Justiça pode entender que há espaço para o reconhecimento de uma união estável com uma terceira pessoa.

No entanto, se o casamento ainda está formalmente vigente e há indícios de que o vínculo matrimonial ainda existe – como a convivência esporádica entre os cônjuges –, a união estável não será reconhecida.

O reconhecimento da união estável somente poderá ocorrer caso fique comprovado que o casamento anterior estava completamente desfeito, mesmo sem o divórcio formalizado.

O STJ já se manifestou sobre isso em diversas decisões, reforçando que é incabível o reconhecimento de uma união estável paralela a um casamento, mesmo que a pessoa casada argumente que seu casamento já estava “falido”.

Sem a formalização do divórcio ou a comprovação da separação de fato, a nova relação não poderá ser considerada uma união estável.

O que invalida união estável?

A união estável paralela ao casamento não é a única situação que pode invalidar esse tipo de relação. Existem diversos fatores que podem impedir o reconhecimento legal da união estável:

  • Impedimento legal: Se um dos parceiros é casado e não está separado de fato ou judicialmente, não há como a relação ser reconhecida como união estável.
  • Falta de publicidade: Relações mantidas em segredo não preenchem o requisito de publicidade exigido para a união estável.
  • Ausência de objetivo de constituir família: Se a relação não tem como propósito a formação de um núcleo familiar, não se encaixa na definição de união estável.
  • Discontinuidade: Relações eventuais ou intermitentes não atendem ao critério de convivência contínua, essencial para a configuração da união estável.

O reconhecimento de uma união estável depende da demonstração clara de que o relacionamento preenche todos os requisitos exigidos pela legislação. Sem isso, a relação não terá respaldo jurídico.

Quais são as implicações legais de manter um casamento paralelo a uma união estável?

As implicações legais de manter uma união estável paralela ao casamento são significativas. O principal efeito jurídico é a ausência de reconhecimento legal para a relação extraconjugal. O parceiro dessa segunda relação não terá os mesmos direitos de quem está em uma união estável legítima.

Se houver um litígio envolvendo partilha de bens, a parte interessada terá que comprovar esforço comum na aquisição do patrimônio, e ainda assim a Justiça pode negar o pedido. No aspecto previdenciário, por exemplo, o parceiro de uma relação paralela não terá direito à pensão por morte, pois a união estável não será reconhecida.

A união estável pode ser reconhecida legalmente enquanto se mantém um casamento formal?

Não. A união estável não pode ser reconhecida legalmente se uma das partes mantém um casamento formal e não está separada de fato ou judicialmente.

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que o casamento impede a caracterização de um segundo vínculo como união estável.

Ainda que a pessoa casada viva com outra há muitos anos, tenha filhos em comum e compartilhe despesas, o casamento formal prevalece.

O STJ já firmou entendimento de que é incabível o reconhecimento de duas uniões simultâneas.

Como a legislação brasileira trata o casamento paralelo e a união estável em casos de litígios?

Nos casos de litígios, o casamento sempre prevalece sobre a união estável paralela. O STJ entende que qualquer relação extraconjugal não pode ser considerada união estável, o que afasta direitos patrimoniais e previdenciários.

Se houver bens adquiridos durante a relação paralela, a única possibilidade de partilha será por meio da comprovação de que o parceiro contribuiu diretamente para a aquisição do patrimônio.

Mesmo assim, o reconhecimento desses direitos não será automático e dependerá de provas concretas.

Assim sendo, fica claro que a legislação brasileira não reconhece a união estável paralela ao casamento. O princípio da monogamia impede a coexistência de dois vínculos afetivos formais.

Quem mantém uma relação fora do casamento não terá os mesmos direitos garantidos à união estável.

Portanto, é essencial buscar orientação jurídica antes de criar expectativas em relação a esse tipo de vínculo.

Um recado final para você!

m caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “união estável paralela ao casamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Fonte: VLV Advogados

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