Saiba quando e como informar investimentos herdados para evitar inconsistências na hora de prestar contas com o Fisco
Receber uma herança talvez envolva mais do que apenas imóveis e carros: ações, fundos imobiliários e ETFs também entram na lista de bens que podem ser transmitidos. Assim como outros ativos, os investimentos herdados devem ser corretamente declarados no Imposto de Renda — e qualquer erro ou omissão pode colocar o contribuinte na malha fina.
Durante o processo de inventário, eles permanecem atrelados ao CPF do falecido e devem ser informados exclusivamente na declaração de espólio. Essa responsabilidade recai sobre o inventariante, que precisa incluir corretamente os ativos até a conclusão da partilha.
“O herdeiro deve declarar os ativos após a partilha judicial ou a lavratura da escritura extrajudicialmente (vale dizer, efetiva transmissão desses bens), não no início do inventário”, explica Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados.
Como declarar no Imposto de Renda os investimentos herdados
Concluído o inventário, o herdeiro passa a incluir os ativos herdados em seu próprio Imposto de Renda. A advogada Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, explica que no programa da Receita Federal há códigos específicos para cada tipo de investimento.
“Esses ativos devem ser declarados com a devida especificação, como quantidade, tipo, corretora, entre outras informações”, diz Laísa. No entanto, na hora de atribuir um valor aos investimentos herdados na declaração, é comum que surja uma dúvida: informar o preço de mercado ou o custo de aquisição?
Embora haja margem para interpretação, os especialistas indicam que, em geral, a opção mais segura é adotar o valor presente na última declaração do falecido, exceto se o formal de partilha indicar um montante diferente.
“Cada ativo deve ser registrado na ficha ‘Bens e Direitos’ pelo mesmo custo que constava na última declaração do falecido ou no formal de partilha, se este indicar quantia diferente”, orienta João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus.
E a razão está nas implicações tributárias, visto que atualizar o valor dos ativos para o mercado não reduz a base de cálculo do ganho de capital na venda futura — como ocorre em alguns casos com imóveis. Assim, o custo histórico tende a ser mais vantajoso para o herdeiro.
Declarando os rendimentos e lucros futuros
Também após a conclusão da partilha, os ganhos desses investimentos passam a ser tributados normalmente em nome do herdeiro. Isso vale para dividendos, aluguéis de FIIs e proventos similares. Enquanto o inventário estiver em andamento, eles continuam sendo pagos na conta do falecido e só são liberados após a transmissão formal.
Quando houver a venda desses investimentos transmitidos, o herdeiro deve apurar o ganho de capital sobre o preço de venda em relação à quantia declarada, se este indicar valor diferente. “O ganho de capital é apurado normalmente e pode usufruir da isenção mensal”, destaca Gasparino.
Entre os equívocos mais comuns no Imposto de Renda está a divergência entre os valores declarados pelos herdeiros e os montantes que constam no espólio ou na escritura. “A sugestão é gerir essas informações sempre considerando a sentença (inventário judicial) ou a escritura lavrada (inventário extrajudicial)”, aponta Morvan Meirelles.
Fonte: InfoMoney


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