Texto define estrutura do comitê gestor do IBS, regras de arrecadação e normas para tributos estaduais e municipais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira, 13, o projeto de lei que conclui a regulamentação da Reforma Tributária. Na mesma agenda, o governo lança a plataforma digital que vai centralizar a arrecadação dos novos tributos criados pelo novo sistema.
O texto sancionado define as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A proposta também estabelece normas gerais para o ITCMD, o ITBI e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Comitê gestor do IBS
O Comitê Gestor será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o IBS, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar as obrigações acessórias do imposto. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
O órgão será composto por um Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva organizada em nove áreas, entre elas Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Ao todo, o comitê terá 54 membros, com metade indicada pelos governadores e a outra metade representando os municípios. Os mandatos serão de quatro anos. Durante a fase de implantação, ficou acordada a divisão transitória das 27 cadeiras municipais entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), com 13 vagas, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), com 14.
Reuniões e decisões
A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões do comitê ocorrerão de forma trimestral, com possibilidade de convocações extraordinárias.
Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.
A lei também trata do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses valores poderão ser usados para compensar débitos futuros do IBS ou devolvidos aos contribuintes de forma parcelada.
No caso dos serviços financeiros — como operações de crédito, câmbio e seguros —, foi definido um regime específico de tributação. A alíquota inicial será de 10,85% em 2027, com elevação gradual até atingir 12,5% em 2033.
Durante o período de transição, enquanto ainda houver cobrança do ISS pelos municípios, a alíquota do imposto será reduzida de forma proporcional à entrada do IBS.
Fonte: Exame


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