O Manual de Boas Práticas, elaborado pela Comissão de Proteção de Dados do CNJ, estabelece o roteiro técnico para a conformidade das serventias à LGPD. O documento reafirma que notários e registradores atuam como controladores no exercício de suas atividades típicas, detendo a responsabilidade pelas decisões relativas ao tratamento de dados pessoais.
As diretrizes destacam que o tratamento de dados em cartórios fundamenta-se, prioritariamente, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Contudo, a norma exige a implementação de políticas de transparência, incluindo a criação de canais de atendimento aos titulares e a indicação formal de um Encarregado de Dados (DPO). O manual diferencia o livre acesso gratuito a dados administrativos (como atualização de telefone ou e-mail) da publicidade registral (certidões), que permanece sujeita ao pagamento de emolumentos.
Para o tabelião de notas, o manual orienta que pedidos de certidão realizados por terceiros devem ser identificados e motivados. É facultado ao tabelião o uso de tarjas para omitir dados sensíveis que não sejam essenciais à finalidade do requerente, garantindo a minimização da exposição de informações pessoais.
Impacto prático: a publicação consolida a necessidade de estruturação de um programa de governança que inclua o Registro de Operações de Tratamento (ROT), inventário de dados e treinamento anual obrigatório para prepostos. Reforça-se a segurança jurídica ao delimitar responsabilidades entre cartórios e fornecedores de tecnologia, exigindo a revisão de contratos para assegurar a conformidade técnica e a salvaguarda do acervo digital.
Fonte: CNJ


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