Os efeitos das relações afetivas e as repercussões patrimoniais à luz do direito brasileiro
O Dia dos Namorados movimenta floriculturas e restaurantes. Também provoca uma quantidade considerável de declarações públicas de afeto nas redes sociais.
O que raramente gera e, talvez devesse, é uma conversa que a maioria dos casais adia indefinidamente: a conversa sobre a evolução do relacionamento e suas possíveis repercussões patrimoniais.
E não, não me refiro a uma conversa fria, com planilhas ou juridiquês.
Estou falando de algo muito mais básico, e, justamente por isso, mais difícil: entender em que momento a relação está, o que cada um tem, o que cada um quer proteger e o que acontece com tudo isso se a vida seguir caminhos diferentes dos planejados, se é que já é a hora de se preocupar.
Essa conversa incomoda e sempre incomodou.
Falar sobre dinheiro em uma relação afetiva ainda carrega, para muita gente, uma carga emocional desconfortável, quase como se a disposição para planejar revelasse alguma desconfiança velada.
Da mesma forma, para alguns, o simples ato de cogitar uma possível separação seria uma espécie de frustração antecipada, uma descrença num futuro feliz.
Essa lógica é absolutamente compreensível. E é, também, um dos maiores equívocos que um casal pode cometer.
Quando o silêncio vira processo
Depois de quase 30 anos atuando com planejamento patrimonial e sucessório, perdi a conta de quantas vezes me sentei na mesa com pessoas que chegaram ao escritório já no meio de um conflito.
Divórcios em andamento, falecimentos recentes, briga entre os filhos, não raro, de diferentes relações, que transformam separações ou inventários num campo de batalha.
Muitas vezes, o que mais chama atenção nesses casos não é a complexidade jurídica, mas sim a origem do problema. Na maioria esmagadora das vezes, o conflito não nasceu de uma fraude, má-fé ou de divergência legal sofisticada.
Ao contrário, nasceu do que nunca foi dito e do que cada um presumiu, naquilo que nunca foi conversado, no que ficou subentendimento, nas expectativas que cada um foi construindo sozinho.
Há um padrão que se repete com frequência: casais que conviveram por anos em união estável sem jamais terem formalizado a relação ou definido qualquer regra patrimonial, e que só entendem o que isso significava juridicamente quando a relação termina.
Companheiros que construíram patrimônio juntos sem separar o que era de cada um, e que enfrentaram anos de discussão judicial para definir o que parecia óbvio enquanto o relacionamento estava bem.
Veja, não se trata de uma ignorância deliberada, mas sim de um desconforto, de um receio, e aí vem o adiamento. A tentativa de evitar um assunto difícil no começo acaba criando um problema muito maior lá na frente. E, nesse tema, o preço costuma ser alto – no bolso e nas relações.
O equívoco de achar que isso é coisa de rico
Há uma percepção persistente e, na minha visão absolutamente equivocada, de que planejamento patrimonial é assunto de quem tem muito.
Nessa linha de pensamento, somente quem tem grandes fortunas, empresas familiares, ativos no exterior e estruturas complexas de propriedade deveriam se preocupar com isso. Para todos os demais, a conversa sempre seria desnecessária, ou então, prematura.
Acontece que os direitos de família e de sucessões não funcionam assim, pois esse conjunto de regras, direitos e obrigações é aplicável a todos.
Qualquer casal que divide teto, divide despesas e constrói patrimônio juntos, está sujeito a efeitos jurídicos e patrimoniais, independentemente de desejá-los ou do tamanho do patrimônio.
A união estável, por exemplo, não depende de nenhuma formalização para existir. Ela se configura pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Ponto.
Isso significa que há uma quantidade enorme de casais vivendo em união estável sem saber e, portanto, sem conhecer os direitos e obrigações que decorrem dessa situação: as regras de partilha em caso de separação, o possível dever de pagar pensão alimentícia, os direitos sucessórios em caso de morte, a responsabilidade solidária por certas dívidas.
Isso também vale para o casamento. Na ausência de pacto antenupcial, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
A maior parte dos casais que se casa sob esse regime não sabe o que ele efetivamente implica, quais bens entram na comunhão, que ficam fora, o que acontece com as dívidas, tampouco como funciona a herança.
A vida ficou mais complexa. Planejar, nem tanto
As famílias brasileiras mudaram muito nas últimas décadas.
Hoje é comum que as pessoas iniciem um novo relacionamento com histórias patrimoniais já constituídas: imóvel próprio adquirido antes da união, participação em empresa familiar, previdência privada, herança recebida dos pais, filhos de relações anteriores com expectativas legítimas sobre determinado patrimônio.
Cada um desses elementos é, em potencial, uma fonte de conflito futuro se não for tratado com clareza desde o início.
Pense num segundo casamento. Uma das partes tem um imóvel, filhos do primeiro casamento e uma participação societária numa empresa da família.
Dependendo da forma como essa nova relação se organiza (por exemplo, sem pacto antenupcial), os aluguéis do imóvel ou os dividendos da empresa são alcançados pelas regras da comunhão parcial.
No mesmo exemplo, em caso de falecimento sem testamento, a concorrência entre o cônjuge sobrevivente e os filhos do primeiro casamento pode resultar em um inventário que dura anos e consome parte relevante do que deveria simplesmente ser transmitido.
Já acompanhei situações assim e afirmo categoricamente: o desgaste não é só financeiro. É familiar, emocional e, frequentemente, irreparável.
Isso também vale para casais em que um dos cônjuges é sócio de uma empresa. A confusão entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial é um dos problemas mais recorrentes que chego a atender.
Sem estruturas adequadas, um divórcio pode colocar em risco a continuidade de um negócio que levou décadas para ser construído.
O que esses instrumentos são e o que não são
Pacto antenupcial. Contrato de convivência. Testamento. Doação com reserva de usufruto. Holding familiar. Planejamento sucessório – são termos que ainda geram desconforto em muita gente.
O pacto antenupcial, em particular, costuma ter uma fama injusta. Muitos, de maneira leiga, o veem como um documento para quem não acredita no próprio casamento, ou, mais engraçado, um documento para quem já está se preparando para o divórcio antes mesmo da cerimônia.
Não tenho a menor dúvida de que essa é uma leitura equivocada e que precisa ser desconstruída.
O pacto antenupcial é, em essência, um instrumento de clareza. Permite que o casal defina, antes do casamento e com calma, como o patrimônio de cada um se comportará durante a união e na hipótese de dissolução.
Quando bem construído, ele não fragiliza a relação, ao contrário, retira da incerteza um conjunto de questões que, se não tratadas, ficam à mercê da interpretação judicial num momento de conflito.
É muito mais fácil definir regras quando a relação está bem do que disputá-las quando ela terminou mal, acreditem!
O testamento segue a mesma lógica. Ele permite que o titular do patrimônio expresse, dentro dos limites da lei, como quer que seus bens sejam destinados. Sem ele, a divisão acontece de forma automática e a lei não conhece as particularidades de cada família.
Reitero, planejar não é antecipar o fim de nada. É decidir que as regras do jogo serão definidas por quem está jogando, e não por quem vai ter que arbitrar a disputa depois.
A conversa que nenhum documento jurídico substitui
Nenhum instrumento jurídico resolve aquilo que o casal nunca conversou. Falar abertamente sobre o que cada um tem, o que cada um deve, o que cada um quer proteger e o que acontece com tudo isso em diferentes cenários, é essencial.
É exatamente essa conversa que, na minha experiência, faz toda a diferença entre famílias que atravessam crises com relativo equilíbrio e famílias que entram em colapso diante delas. Não precisa ser perfeita. Não precisa resolver tudo. Mas precisa acontecer.
Eu sei que não é fácil. Dinheiro, morte e separação são temas que a maioria das pessoas prefere não colocar na mesa, especialmente quando a relação está bem e a vida parece seguir no trilho certo.
Por outro lado, relações sólidas não se constroem ignorando o que é difícil, são construídas pela disposição de enfrentar esses temas com honestidade, antes que a urgência de uma crise tire dessa conversa qualquer possibilidade de serenidade.
Por que falar disso no Dia dos Namorados?
Este artigo não é um convite para transformar o jantar do Dia dos Namorados numa reunião de planejamento sucessório.
É, antes disso, uma reflexão necessária sob a perspectiva do amor. Amar alguém passa por pensar no que acontece com essa pessoa, e com tudo que vocês construíram juntos, com apoio e ajuda mútuos, se e quando a vida apresentar as contas.
Isso não tem nada de pouco romântico. Pelo contrário. Considero como uma forma de cuidado.
Talvez menos óbvia, reconheço, mas muito real. Infelizmente, o vocabulário afetivo do senso comum ainda não aprendeu muito bem como nomear ou tratar essa manifestação de cuidado jurídica.
Flores murcham, jantares acabam e fotos se perdem nas 24h de visualização de uma mensagem de visualização temporária nas redes sociais.
Algumas ficam, é verdade, para sempre em posts fixos nas páginas dos apaixonados – mas isso já é assunto para outro artigo, a sucessão dos ativos digitais.
De toda maneira, quer no Dia dos Namorados ou nos outros dias, o que permanece, para o bem ou para o mal, são as consequências das decisões que foram tomadas e, na maioria das muitas vezes, das conversas que foram adiadas.
Fonte: InfoMoney


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