Guia introdutório e evidências empíricas sobre quem decide conflitos no Brasil

A arbitragem, embora em expansão no meio jurídico, ainda é pouco conhecida fora de círculos especializados. Trata-se de um mecanismo pelo qual as partes escolhem um terceiro imparcial — ou um tribunal — para resolver um conflito em alternativa ao Judiciário. A decisão, chamada de sentença arbitral, tem a mesma força de uma decisão judicial.

Esse modelo é amplamente utilizado em disputas empresariais e, cada vez mais, pela administração pública, sobretudo em contratos de infraestrutura. Nesse contexto, surge uma questão central: quem, na prática, decide esses conflitos?

Os dados recentes revelam um cenário ainda marcado por desigualdade de gênero.

Pesquisa conduzida pela Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV (2021–2023)[1] mostra que 71,2% dos árbitros são homens, contra 28,8% de mulheres. A disparidade se reflete na prática: tribunais exclusivamente femininos representam apenas 5% dos casos, enquanto 32% são compostos apenas por homens.

Entre 1.621 árbitros identificados, apenas 466 eram mulheres, mantendo a participação feminina abaixo de 30%. O desequilíbrio se intensifica nos espaços de maior poder decisório. Nas arbitragens com árbitro único, 74% das nomeações recaem sobre homens, contra 26% de mulheres. Entre coárbitros, cerca de 70% das posições são ocupadas por homens.

Além da presença, há diferença no tipo de oportunidade: os litígios conduzidos por tribunais exclusivamente masculinos têm valores médios aproximadamente 12,3 vezes superiores aos conduzidos apenas por mulheres, sugerindo menor acesso feminino a disputas de maior relevância econômica.

Dados da Arbitragem em Números – Pesquisa 2025[2] confirmam a tendência. Em 2023, mulheres ocupavam 35% dos assentos (39% em 2024), mas apenas 28% das arbitragens com árbitro único são conduzidas por elas. Entre coárbitros, a participação varia entre 28% e 32%.

O padrão é consistente: quanto maior a concentração de poder decisório individual, menor a presença feminina.

Paradoxalmente, quando superam essas barreiras, mulheres apresentam forte desempenho institucional: em 2023, 51% das presidências de tribunais foram exercidas por elas, o que evidencia que o problema não está na qualificação, mas no acesso às nomeações.

Nesse contexto, o papel das instituições arbitrais é central. O Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá – CAM-CCBC, por exemplo, tem adotado medidas concretas: desde 2018, exige ao menos 30% de participação feminina em eventos (40% a partir de 2024 na SP Arbitration Week)[3]. Em 2023, a participação feminina em seu congresso superou 50% e alcançou 60% em 2024.

Além disso, 73,9% das indicações de árbitros feitas pela instituição em 2023 foram de mulheres, demonstrando atuação ativa na promoção da diversidade. Sua equipe interna também é majoritariamente feminina (cerca de 73%).

Outras câmaras seguem caminho semelhante. A CAMARB, por meio da Resolução nº 27/2023[4], instituiu política de ESG com diretrizes expressas de diversidade. Entre elas, a consideração de critérios como gênero, raça e origem nas nomeações institucionais, além da exigência de participação feminina mínima em iniciativas apoiadas. A resolução também formaliza adesão ao Equal Representation in Arbitration Pledge[5].

No plano internacional, a ICC também atua na promoção da diversidade[6]. Dados indicam crescimento consistente da participação feminina: em 2016, mulheres já representavam 14,8% dos árbitros nomeados — mais que o dobro de 2011 — com avanço contínuo nos anos seguintes.

Esse progresso decorre de medidas deliberadas, como a adesão ao Equal Representation Pledge e diretrizes que incentivam diversidade nas indicações. Ainda assim, os dados revelam que a própria instituição tende a nomear mais mulheres do que as partes privadas, evidenciando que a mudança depende também de transformação cultural dos usuários da arbitragem.

Essas iniciativas mostram que políticas institucionais podem alterar o cenário, especialmente quando atuam sobre mecanismos de acesso e visibilidade. Ao mesmo tempo, deixam claro que o problema não está na formação técnica, mas nos processos de escolha.

Para a advocacia pública, o tema é especialmente relevante. A arbitragem passou a integrar instrumentos de resolução de conflitos envolvendo a administração, sobretudo em contratos complexos. A escolha de árbitros, portanto, envolve critérios de legitimidade, eficiência e qualidade institucional.

Nesse sentido, a promoção da diversidade não pode se limitar a boas práticas voluntárias, devendo integrar políticas públicas de contratação e nomeação. Como mecanismo que envolve recursos públicos e decisões com impacto coletivo, a arbitragem deve refletir valores constitucionais de igualdade e representatividade.

A adoção de critérios objetivos de diversidade amplia o universo de profissionais, fortalece a confiança no sistema e reforça o papel indutor da administração pública. Trata-se de dimensão essencial da governança e da integridade das decisões arbitrais.

Diversidade, nesse campo, não é pauta acessória. Influencia diretamente a qualidade das decisões e a legitimidade do sistema.

Os dados revelam avanços — sobretudo quando há ação institucional —, mas também evidenciam a persistência de desigualdades estruturais, especialmente nos espaços de decisão individual e nas disputas de maior valor econômico.

A arbitragem brasileira deixou de ser um ambiente exclusivamente masculino, mas ainda mantém barreiras relevantes ao acesso feminino.

Reconhecer esse cenário é o primeiro passo. O desafio, agora, é transformar práticas: ampliar redes de indicação, diversificar critérios de escolha e consolidar uma cultura arbitral mais transparente e inclusiva.

Porque, ao final, a legitimidade da arbitragem não depende apenas da técnica — mas também de quem tem a oportunidade de exercê-la.

[1] https://camara.fgv.br/sites/camara.fgv.br/files/mulheres_na_arbitragem_pesquisa_2021_-_2023_-_fgv_camara.pdf

[2] https://canalarbitragem.com.br/wp-content/uploads/2026/01/PESQUISA-Arbitragem-2025-1201-2.pdf

[3] https://www.ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/resolucao-de-disputas/arbitragem/estatisticas-mulheres-da-arbitragem/?__cf_chl_tk=zMb50bPEDYCHC_6uAZbATo3wpPC_ZZb60fuEz3Y0CVA-1782147090-1.0.1.1-tCv0nlj62ARoZ97Psx4irlhzPDVYsJSLvoWTLu5h8qE

[4] https://camarb.com.br/resolucao/resolucao-administrativa-n-27-23/

[5] https://www.arbitrationpledge.com/

[6] https://www.iccwbo.be/icc-court-sees-marked-progress-on-gender-diversity/

Fonte: Jota

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