Evento reuniu autoridades e especialistas para discutir os principais avanços do extrajudicial, com destaque para o papel preventivo dos tabelionatos de notas na proteção da autonomia da vontade e da segurança jurídica

O IV Encontro Notarial e Registral Cearense, realizado entre os dias 25 e 27 de junho de 2026, no Hotel Praia Centro, reuniu autoridades, especialistas e profissionais do notariado e do registro em três dias de intensa programação técnica, debates e troca de experiências sobre os principais desafios e inovações do setor.

Representando o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e também o Conselho Federal (CNB/CF), participaram os diretores Ubiratan Guimarães e Giselle Oliveira de Barros, reforçando o compromisso das entidades com o fortalecimento e a modernização dos serviços notariais no Brasil. A presença institucional contou com o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais, o vice-presidente Leandro Corrêa, além dos diretores Elinalva Henrique, Dayse Nunes e Gustavo Dal Molin.

Ao longo da programação, temas como contabilidade para cartórios, reforma tributária, usucapião e adjudicação compulsória, protesto extrajudicial e os avanços do e-Notariado estiveram no centro das discussões, evidenciando como a inovação e a atualização permanente vêm transformando a atividade notarial e registral e ampliando a capacidade do extrajudicial de oferecer soluções cada vez mais eficientes e seguras à sociedade.

Entre os destaques da programação esteve a palestra “O Papel do Tabelião no Fim da Vida e no Planejamento Sucessório”, ministrada por Giselle Oliveira de Barros, que abordou aspectos práticos da atuação notarial relacionados à doação, às Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e ao testamento. A apresentação evidenciou o papel estratégico do tabelião na construção de soluções preventivas, capazes de conferir maior segurança jurídica aos atos, preservar a autonomia da vontade e minimizar conflitos familiares.

Ao tratar da doação como instrumento de planejamento sucessório, a palestrante destacou que cabe ao tabelião analisar cuidadosamente a estrutura jurídica do negócio, sobretudo quando a transferência patrimonial ocorre como antecipação de legítima. Um dos principais pontos de atenção é a necessidade de justificar expressamente a imposição de cláusulas restritivas, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, conforme determina o artigo 1.848 do Código Civil e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A cautela contribui para assegurar a validade do ato e reduzir questionamentos futuros.

A exposição também abordou mecanismos frequentemente utilizados nas escrituras de doação, como a cláusula de reversão, a reserva de usufruto, a doação de numerário destinada à aquisição de imóveis e o direito de acrescer entre donatários. Sobre este último, Giselle ressaltou que, em respeito ao princípio da autonomia da vontade, o doador pode prever expressamente esse direito não apenas entre cônjuges, mas também entre outros beneficiários, ampliando as possibilidades de organização patrimonial conforme os interesses da família.

Outro ponto de destaque foi a análise das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), especialmente diante das inovações trazidas pelo Provimento CNJ nº 206/2025. A palestra apresentou os principais aspectos da escritura declaratória destinada à manifestação prévia da vontade em caso de futura incapacidade, incluindo a autocuratela, a obrigatoriedade de consulta à Censec nos processos de interdição e a possibilidade de o próprio interessado indicar quem exercerá sua curatela, afastando, quando cabível, a ordem legal prevista no Código Civil.

Nesse contexto, a diretora do CNB/SP ressaltou que a atuação do tabelião vai além da formalização do documento. O profissional exerce papel essencial na orientação do cidadão quanto às consequências jurídicas de suas escolhas, auxiliando-o a definir quem deverá administrar seus interesses patrimoniais, societários e financeiros, bem como quem ficará responsável por seus cuidados pessoais e médicos caso venha a perder sua capacidade de manifestação de vontade. A adequada orientação técnica permite que a escritura reflita, de forma clara e segura, os desejos do declarante. “Participamos de um painel interessante, em que falou sobre a importância dos tabeliães e de algumas cautelas que a gente tem que tomar nesses últimos atos da vida de uma pessoa, seja nos atos de planejamento sucessório, como testamento e doação, ou até em uma escritura, uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), além de uma declaração ou de um pedido de autocuratela, em que você nomeia os curadores que deseja que cuidem de você, caso fique incapaz”, comentou.

Na parte dedicada ao testamento, Giselle reforçou a importância de o tabelião conduzir o ato com especial atenção à redação da vontade do testador. Foram abordadas situações que exigem planejamento detalhado, como a definição de herdeiros substitutos, os efeitos do usufruto legal dos pais sobre bens destinados a filhos menores e a possibilidade de afastar esse usufruto por disposição expressa. Também foi destacada a necessidade de designação de terceiro para administrar esses bens até que o herdeiro alcance a maioridade, além da possibilidade de separar a administração do usufruto conforme a vontade do disponente.

Ao longo da apresentação, ficou evidenciado que o planejamento sucessório contemporâneo demanda uma atuação cada vez mais técnica, preventiva e personalizada dos tabelionatos de notas. Mais do que conferir forma jurídica aos atos, o tabelião assume papel fundamental na orientação dos cidadãos, contribuindo para a proteção do patrimônio, o respeito à autonomia da vontade e a prevenção de conflitos, reafirmando o compromisso do notariado com a segurança jurídica e a pacificação das relações familiares.

Fonte: CNB/SP

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