Colegiado rejeitou argumentos da União e do INSS sobre o marco temporal e a legitimidade para o pagamento do benefício
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 12ª Vara Federal de Pernambuco que garantiu pensão especial e indenização por danos morais a uma mulher separada compulsoriamente da mãe logo após o nascimento, em janeiro de 1987. O colegiado concluiu que a medida foi consequência da política de isolamento compulsório imposta pelo Estado às pessoas diagnosticadas com hanseníase, reconhecendo que a vítima também faz jus à proteção prevista na legislação.
O caso envolve uma mulher cuja mãe foi internada compulsoriamente no Hospital Geral da Mirueira, localizado no município de Paulista, em Pernambuco. Após o parto, a recém-nascida foi encaminhada ao Instituto Guararapes, instituição destinada a receber filhos de pessoas submetidas ao isolamento em hospitais-colônia.
Ao analisar os recursos, a Sexta Turma rejeitou os argumentos apresentados pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A União defendia que a autora não teria direito ao benefício por ter nascido após o marco temporal previsto na legislação. Já o INSS alegava não possuir legitimidade para integrar a ação. O relator do processo, desembargador Walter Nunes, entendeu que o INSS deve permanecer no processo por ser o órgão responsável pela operacionalização e pelo pagamento da pensão especial.
Fundamentação da decisão
Em relação ao recurso da União, o magistrado destacou que o nascimento da autora após a data prevista na legislação não impede o reconhecimento do benefício quando há comprovação de que a separação decorreu da política estatal de isolamento compulsório imposta à mãe. O desembargador também ressaltou que a Lei nº 11.520 criou a pensão especial destinada inicialmente às pessoas submetidas ao isolamento compulsório em razão da hanseníase e, posteriormente, teve sua proteção ampliada para alcançar os filhos que foram separados dos pais em decorrência dessa política pública.
Segundo o relator, as provas reunidas no processo demonstram que a mãe da autora permaneceu internada compulsoriamente em um hospital-colônia destinado ao tratamento de pessoas com hanseníase, reflexo da política sanitária adotada pelo Estado brasileiro durante décadas. Também ficou comprovado que a filha foi afastada da convivência materna imediatamente após o nascimento.
Para Walter Nunes, esse conjunto de fatos caracteriza uma segregação familiar imposta pelo próprio Estado, situação historicamente reconhecida como responsável por graves violações de direitos fundamentais, o que justificou a manutenção da sentença que assegurou tanto a pensão especial quanto a indenização por danos morais.
Processo nº: 0807543-97.2025.4.05.8300.
Fonte: JuriNews


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