Uma família uruguaia que herdou uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS) e está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso da União e…
![TRF4: Herdeiros de imóvel rural terão que pagar IR sobre ganho de capital com venda da propriedade](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)