O presente artigo apresenta que as relações conjugais foram reconhecidas como entidades familiares através do instituto da união estável equiparando os direitos do cônjuge ao do companheiro no que tange os alimentos e os direitos sucessórios O reconhecimento da união estável como entidade familiar recebeu sua proteção jurídica com o art. 226, §3º da nossa carta magna, anteriormente o…
![Artigo: Quais são os direitos na união estável? – Por Danielle Santo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)