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Artigos

Artigo: “CNJ cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva” – por Carlos Magno Alves de Souza

Artigo: “CNJ cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva” – por Carlos Magno Alves de Souza

Introdução   Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais.   Apesar de alguns estados já estarem realizando o reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva mediante a edição de normativos próprios,…

Artigo: “CNJ cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva” – por Carlos Magno Alves de Souza

Artigo: “CNJ cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva” – por Carlos Magno Alves de Souza

Introdução   Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais.   Apesar de alguns estados já estarem realizando o reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva mediante a edição de normativos próprios,…

Artigo: “Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?” – por Isaque Ribeiro

Artigo: “Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?” – por Isaque Ribeiro

Cada vez mais casais de namorados têm se preocupado com os efeitos que o reconhecimento de uma união estável poderia trazer para aquele relacionamento. Essa crescente preocupação veio, em grande parte, após a edição da Lei nº 9.278/96, que afastou o antigo prazo mínimo de cinco anos de convivência que constava na Lei nº 8.971/94. Ademais, a Constituição Federal de…

Artigo: “Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?” – por Isaque Ribeiro

Artigo: “Para que serve um contrato de namoro? Pode ser feito em um cartório de notas?” – por Isaque Ribeiro

Cada vez mais casais de namorados têm se preocupado com os efeitos que o reconhecimento de uma união estável poderia trazer para aquele relacionamento. Essa crescente preocupação veio, em grande parte, após a edição da Lei nº 9.278/96, que afastou o antigo prazo mínimo de cinco anos de convivência que constava na Lei nº 8.971/94. Ademais, a Constituição Federal de…

Conjur: “STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil” – por Venceslau Tavares Costa Filho

Conjur: “STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil” – por Venceslau Tavares Costa Filho

Neste ano, em um dos mais relevantes julgamentos de Recurso Extraordinário sob o rito da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, aquela Corte decidiu por equiparar a união estável ao casamento civil para efeito de sucessão mortis causa. O ministro Luís Roberto Barroso atuou como relator nos autos do Recurso Extraordinário 878.694-MG. A Associação de Direito de Família e das…

Conjur: “STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil” – por Venceslau Tavares Costa Filho

Conjur: “STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil” – por Venceslau Tavares Costa Filho

Neste ano, em um dos mais relevantes julgamentos de Recurso Extraordinário sob o rito da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, aquela Corte decidiu por equiparar a união estável ao casamento civil para efeito de sucessão mortis causa. O ministro Luís Roberto Barroso atuou como relator nos autos do Recurso Extraordinário 878.694-MG. A Associação de Direito de Família e das…

Artigo: A constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil: Porque equiparar o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge vai gerar um caos jurídico – por José Flávio Bueno Fischer

Artigo: A constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil: Porque equiparar o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge vai gerar um caos jurídico – por José Flávio Bueno Fischer

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF o Recurso Extraordinário nº 878694-MG, em que é discutida a constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e a consequente equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento.   Após voto do Relator, o Ministro Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre os cônjuges e companheiros…

Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

A morte é a ocorrência que põe fim à existência da pessoa natural, justamente como o Código Civil prevê: “A existência da pessoa natural termina com a morte […]”[1].   O apóstolo Paulo, escrevendo aos Coríntios, no capítulo 15, versículo 26, argumenta que “O último inimigo a ser destruído é a morte.”[2] O caminho, em regra, quando de tal acontecimento,…

Artigo: A constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil: Porque equiparar o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge vai gerar um caos jurídico – por José Flávio Bueno Fischer

Artigo: A constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil: Porque equiparar o regime sucessório do companheiro ao do cônjuge vai gerar um caos jurídico – por José Flávio Bueno Fischer

Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF o Recurso Extraordinário nº 878694-MG, em que é discutida a constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e a consequente equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento.   Após voto do Relator, o Ministro Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre os cônjuges e companheiros…

Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

A morte é a ocorrência que põe fim à existência da pessoa natural, justamente como o Código Civil prevê: “A existência da pessoa natural termina com a morte […]”[1].   O apóstolo Paulo, escrevendo aos Coríntios, no capítulo 15, versículo 26, argumenta que “O último inimigo a ser destruído é a morte.”[2] O caminho, em regra, quando de tal acontecimento,…