O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, tem o orgulho de lançar mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pela 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Priscila Agapito, e pela advogada,…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, tem o orgulho de lançar mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pela 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Priscila Agapito, e pela advogada,…
Introdução Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Apesar de alguns estados já estarem realizando o reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva mediante a edição de normativos próprios,…
Introdução Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais. Apesar de alguns estados já estarem realizando o reconhecimento extrajudicial da “paternidade” socioafetiva mediante a edição de normativos próprios,…
Cada vez mais casais de namorados têm se preocupado com os efeitos que o reconhecimento de uma união estável poderia trazer para aquele relacionamento. Essa crescente preocupação veio, em grande parte, após a edição da Lei nº 9.278/96, que afastou o antigo prazo mínimo de cinco anos de convivência que constava na Lei nº 8.971/94. Ademais, a Constituição Federal de…
Cada vez mais casais de namorados têm se preocupado com os efeitos que o reconhecimento de uma união estável poderia trazer para aquele relacionamento. Essa crescente preocupação veio, em grande parte, após a edição da Lei nº 9.278/96, que afastou o antigo prazo mínimo de cinco anos de convivência que constava na Lei nº 8.971/94. Ademais, a Constituição Federal de…
Neste ano, em um dos mais relevantes julgamentos de Recurso Extraordinário sob o rito da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, aquela Corte decidiu por equiparar a união estável ao casamento civil para efeito de sucessão mortis causa. O ministro Luís Roberto Barroso atuou como relator nos autos do Recurso Extraordinário 878.694-MG. A Associação de Direito de Família e das…
Neste ano, em um dos mais relevantes julgamentos de Recurso Extraordinário sob o rito da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, aquela Corte decidiu por equiparar a união estável ao casamento civil para efeito de sucessão mortis causa. O ministro Luís Roberto Barroso atuou como relator nos autos do Recurso Extraordinário 878.694-MG. A Associação de Direito de Família e das…
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF o Recurso Extraordinário nº 878694-MG, em que é discutida a constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e a consequente equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento. Após voto do Relator, o Ministro Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre os cônjuges e companheiros…
A morte é a ocorrência que põe fim à existência da pessoa natural, justamente como o Código Civil prevê: “A existência da pessoa natural termina com a morte […]”[1]. O apóstolo Paulo, escrevendo aos Coríntios, no capítulo 15, versículo 26, argumenta que “O último inimigo a ser destruído é a morte.”[2] O caminho, em regra, quando de tal acontecimento,…
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF o Recurso Extraordinário nº 878694-MG, em que é discutida a constitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil e a consequente equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento. Após voto do Relator, o Ministro Roberto Barroso, pela inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre os cônjuges e companheiros…
A morte é a ocorrência que põe fim à existência da pessoa natural, justamente como o Código Civil prevê: “A existência da pessoa natural termina com a morte […]”[1]. O apóstolo Paulo, escrevendo aos Coríntios, no capítulo 15, versículo 26, argumenta que “O último inimigo a ser destruído é a morte.”[2] O caminho, em regra, quando de tal acontecimento,…