Ao contrário de diversos segmentos da economia, o ato de compra e venda de um imóvel vai muito mais além do que o desejo manifestado por meio de um contrato de compra e venda. Não importa a visão que você tenha do negócio, seja aquela de “consumidor final” ou mesmo aquela que faz negócios, chamado de investidor imobiliário, o conjunto de documentos, taxas e custas diretas e indiretas existem para ambos.

 

Também pesa a responsabilidade decorrente do ato de compra e venda, visto que há vínculo legal com reflexos no patrimônio da família, dos pares nupciais, tem repercussão ainda com garantias bancárias e de negócios.

O ato da documentação de uma transação imobiliária exige profissional habilitado para o bom caminho e, justo custo.

 

Abaixo, vamos ver as principais despesas.

 

I – Despesas relacionadas à compra de um imóvel novo

 

  1. a) Taxas na compra de imóveis novos

Em muitos casos, algumas taxas podem ser incluídas em cláusulas contratuais. Por isso é preciso ter atenção quando das assinaturas de contratos de compra e venda para que se observe tais possibilidades.

 

  1. b) Taxa de cessão de contrato

É também conhecida como taxa de repasse ou taxa de transferência. É cobrado pela incorporadora e pode custar entre 1% e 3,5% do valor do imóvel atualizado ao momento do ato.

 

  1. c) Corretagem

É um valor que varia de Estado para Estado, conforme a orientação de cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Em média a determinação é que o preço seja de 6% do valor do imóvel. É cobrado pela corretagem durante o fechamento do contrato de compra e venda.

 

II – Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel

 

  1. a) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Custa até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Geralmente, a alíquota é de 2% e, é cobrado pela Prefeitura, que estipulam prazo para pagamento em guia a partir da data de escrituração.

 

  1. b) Escritura pública

Varia de estado para estado e as tabelas de custos estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo cartório, e, para quem financiou o imóvel pode ter esse valor acrescido ao financiamento.

 

  1. c) Registro do imóvel

Também varia de estado para estado e tem como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). É cobrado pelo cartório para registro da escritura.

 

  1. d) Custo do financiamento

No caso de não poder financiar 100% do valor do imóvel, é importante poupar no valor da entrada e verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços.

 

III – Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:

 

  1. a) IR sobre o ganho de capital

Custa 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. É cobrado em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção.

 

  1. b) Corretagem

O percentual é negociável, embora o CRECI oriente um percentual de 6% do valor da venda. É cobrado pelo corretor na hora do fechamento do contrato de compra e venda.

 

  1. c) Despesas com documentos

São custos cobrados no fechamento do contrato, quando o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos.

 

Por isso, na hora de fazer o cálculo, é importante levar em conta esses custos e fazer uma projeção, acrescentando o provável valor que será gasto além do preço do imóvel. Faça isso com a ajuda de um assessor de investimentos imobiliários que conheça e entenda cada cobrança. Em muitos casos, essas despesas podem chegar a 3% do valor do imóvel. Portanto, se planeje e evite sustos dessa natureza.

 

Fonte: Maringá Post

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