O tempo é ingrediente fundamental para o cumprimento ou descumprimento dos contratos, independentemente da sua natureza. Por ser uma variável totalmente imponderável, há muito instiga o Direito (e seus operadores) a estudá-lo. Sendo assim, o contrato configura-se como um ato entre as partes de apreensão e de comprometimento mútuo futuro. Consequentemente, a promessa de um cumprimento de determinada obrigação…
![Artigo: A efetividade da cláusula de renegociação e o Direito Imobiliário – Por Rafael de Freitas Valle Dresch e Demétrio Beck da Silva Giannakos](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)